| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 01 vaga de motorista no quadro de pessoal da prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º a” Dispõe sobre a criação de 01 VAGA de MOTORISTA no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: “Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 01 (UMA) vaga de MOTORISTA, de provimento efetivo, para o povoado de Olhos D'água. Art. 2º - A remuneração mensal do emprego definido no artigo anterior é de R$ 671,53 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 (QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS). Art. 4º- AS atribuições do emprego são as específicas da atividade e o grau de habilitação aquele exigido no edital do concurso respectivo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 22 de Dezembro de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO id