| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 1431, de 21 de Outubro de 1998, que dispõe sobre a criação do COMTUR, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais É itsizond/ Altera a redação da Lei 1.431, de 21 de Outubro de 1998, que dispõe sobre a criação do COMTUR, como nesta se especifica. LEI MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- O Artigo 2.º, “caput” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O COMTUR será composto de 13 (Treze) membros, sendo 03 (Três) membros pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Municipal, 03 (Três) membros representantes do Poder Legislativo, 03 (Três) representantes da sociedade civil e 04 (Quatro) representantes do TRADE turístico.” Art. 2.º - O artigo 3.º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - São membros do COMTUR: D 03 representantes designados pelo Chefe do Executivo; ID) | 03 representantes designados pelo Poder Legislativo; WI) 01 representante indicado pela Associação de Turismo; IV) 01 representante indicado pela Associação Comercial V) 01 representante indicado pela Associação dos Monitores Ambientais; VI) 01 representante dos bares, lanchonetes e restaurantes; VII) 01 representante dos meios de hospedagem; VIII) 01 representante dos atrativos turísticos; IX) 01 representante das agências de turismo e viagens; $ 1.º - Os representantes mencionados nos incisos VI, VI, VII e IX deste artigo serão indicados através de votação, por “maioria simples, em reunião a ser divulgada no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura. Terão direito a voto os integrantes do TRADE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO portadores de ALVARÁ de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura. $ 2.º - Os representantes mencionados no inciso I deste artigo serão indicados ao Chefe do Executivo que os nomeará através de Decreto. Art. 3.º - Os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, no artigo 4.º passam a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais “ $ 1.º - As decisões do COMTUR serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, ou por dois terços dos presentes, no caso de ausência de mais de 06 (seis) conselheiros.” “ $ 2.º - Não se verificando a existência de número qualificado, outra convocação se fará, para 30 (trinta) minutos após, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.” “83º - O conselheiro será destituído de seu mandato se faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, salvo comprovação, por escrito, de impedimento justificado.” Art. 4.º - O artigo 6.º passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6.º - A presidência, a vice-presidência, a primeira e a segunda secretarias, serão exercidas pelos conselheiros que forem eleitos pelos seus pares, na primeira reunião ordinária.” Art. 5.º - O artigo 7.º passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7.º - Cada conselheiro deverá indicar seu suplente, por escrito, para a aprovação do Conselho, na segunda reunião ordinária.” Art. 6.º - O artigo 8.º passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8.º - O Poder Executivo aprovará por decreto, 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, a nomeação dos Conselheiros do COMTUR.” Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 27 de dezembro de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIEAL,