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materia nº 1752/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1752 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2006 a 2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.752/2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Delfinópolis para o período de 2006 a 2009, e dá
outras providências.
O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes aprova, e eu, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em
cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma
dos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando os seguintes
macroobjetivos do Governo Municipal:
- - Implementar políticas de inclusão social;
- Promover o desenvolvimento econômico sustentado;
- Criar espaço para participação popular;
- Desenvolvimento de modelo de gestão pública eficiente e democrática.
Art. 3º. As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas nos anexos desta Lei em
forma de programas.
Art. 4º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de
projeto de lei específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações
no presente Plano Plurianual, no que respeitar às ações e metas programadas para o
período abrangido, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
aumento na demanda por recursos orçamentários.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro dé 2006.
Delfinópolis (MG), 27 de Dezembro de 2005.
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Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL |

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