| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2006 a 2009, e dá outras providências. |
| native_id | 1567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.752/2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Delfinópolis para o período de 2006 a 2009, e dá outras providências. O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta lei. Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando os seguintes macroobjetivos do Governo Municipal: - - Implementar políticas de inclusão social; - Promover o desenvolvimento econômico sustentado; - Criar espaço para participação popular; - Desenvolvimento de modelo de gestão pública eficiente e democrática. Art. 3º. As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas nos anexos desta Lei em forma de programas. Art. 4º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar às ações e metas programadas para o período abrangido, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento na demanda por recursos orçamentários. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro dé 2006. Delfinópolis (MG), 27 de Dezembro de 2005. + Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL |