| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados, no exercício de suas funções na balsa, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/000]-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais APROVADO 4 PROJETO DE LEI N.º ( OM /2004. Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados, no exercício de suas funções na balsa, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder abono salarial aos empregados no exercício de suas funções na balsa, por ocasião dos festejos carnavalescos do corrente ano. Art. 2º - O referido abono terá como base de cálculo o número de horas extras trabalhadas pelos empregados da balsa em cumulação com a remuneração prevista para as mesmas na CLT, na seguinte proporção: 819 - Os empregos de Operador de Balsa e Ajudante de Balsa farão jus ao pagamento do valor de R$ 1,00 (Hum real), por hora extra trabalhada. 82º - O emprego de Encarregado Geral da Balsa fará jus ao pagamento do valor de R$ 50,00 (cingienta reais), por dia extra trabalhado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:2020701 - Departamento de Viação e Transporte - 319016 - Outras despesas variáveis - Ficha 183. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de Janeiro de 2004. Fernando 66é pino P Municipal