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materia nº 4/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-01-29
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados, no exercício de suas funções na balsa, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/000]-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
APROVADO
4
PROJETO DE LEI N.º ( OM /2004.
Dispõe sobre a concessão de abono salarial
aos empregados, no exercício de suas
funções na balsa, em razão dos festejos
carnavalescos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder abono
salarial aos empregados no exercício de suas funções na balsa, por ocasião dos
festejos carnavalescos do corrente ano.
Art. 2º - O referido abono terá como base de cálculo o número de
horas extras trabalhadas pelos empregados da balsa em cumulação com a
remuneração prevista para as mesmas na CLT, na seguinte proporção:
819 - Os empregos de Operador de Balsa e Ajudante de Balsa farão
jus ao pagamento do valor de R$ 1,00 (Hum real), por hora extra
trabalhada.
82º - O emprego de Encarregado Geral da Balsa fará jus ao
pagamento do valor de R$ 50,00 (cingienta reais), por dia extra
trabalhado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:2020701 - Departamento de Viação
e Transporte - 319016 - Outras despesas variáveis - Ficha 183.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de Janeiro de 2004.
Fernando 66é pino
P Municipal

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