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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaMaria de Lourdes Ferreira Lopes dos Reis, Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, e a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei:
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx95) 3525-1676 — CNPJ 04492224/000149 »
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Proposição de Lei n.º 009/2004 AS
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Maria de Lourdes Ferreira Lopes dos Reis, Presidenta da Câmara Municipal de
Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que o Vereador Fabiano
Martins Cunha apresentou, e a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a reduzir para 20
(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente
responsável por excepcional ou por dependente em tratamento especializado fora do
domicílio.
Art. 2º. A redução da jornada de trabalho de que trata este artigo dependerá de
requerimento do interessado e será instruído:
I- com a certidão de nascimento ou termo de curatela ou tutela; e
III — atestado médico.
Art. 3º, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 30 de março de 2004
Maria «a dos Reis
Presidente da Câmara

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