| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | Maria de Lourdes Ferreira Lopes dos Reis, Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, e a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei: |
| native_id | 1575 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx95) 3525-1676 — CNPJ 04492224/000149 » CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Proposição de Lei n.º 009/2004 AS 3 “4 % nd Maria de Lourdes Ferreira Lopes dos Reis, Presidenta da Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, e a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por excepcional ou por dependente em tratamento especializado fora do domicílio. Art. 2º. A redução da jornada de trabalho de que trata este artigo dependerá de requerimento do interessado e será instruído: I- com a certidão de nascimento ou termo de curatela ou tutela; e III — atestado médico. Art. 3º, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 30 de março de 2004 Maria «a dos Reis Presidente da Câmara