| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Autoriza suplementações de dotações do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1583 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS 4 PROJETO DE LEI N.º0/£ /2004. Autoriza suplementações de dotações do orçamento vigente e dá O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente: 2020402 - Divisão de Pessoal 339030 — Ficha 67 — Material de Consumo (pães para funcionários)....R$ 9.000,00 2020904 - Divisão de Educação e Cultura 339030 Ficha 326 — Material de Consumo(gás para merenda Escolar)R$10.000,00 Total..cocoscossossesssseseeneo enmenneencensenaseneraenesenemeanserenesensenesenesessesees R$L9.000,00 Art. 2.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente e totalmente as seguintes fichas: «R$ 1.800,00 R$ 3.000,00 R$ 11.500,00 «—R$19.000,/ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de março de 2004. Pinto PREFI MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354