| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da Lei 1.631/2004, que altera o Artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.309/96 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-85 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º025/2004. Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei 1.631/2004, que altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.309/96 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei 1.631/2004 fica acrescido do inciso III que possui a seguinte redação: III — de até o valor máximo de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), de acordo com o número de pacientes encaminhados, em caráter de urgência e emergência, para a Santa Casa de Misericórdia de Passos, calculado em forma de rateio entre os 22 (vinte e dois) Municípios pertencentes à DADS — PASSOS." - Artigo 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 1.631/2004 permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de Março de 2004. rervangfsa Pinto PREF MUNICIPAL