| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2004 |
| Date | 2004-01-31 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.° 793, de 12 de março de 1985 e dá outras providências. |
| native_id | 1588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS: ' At E Is e E DO a Ud PROJETO DE LEINº (4 /2004 4 Altera dispositivo da Lei n.º 793, de 12 de março de 1985 e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O $ 1º do art. 2º, da Lei 793, de 12/03/85, passa a viger com a seguinte redação: "Art. R - $ 1º - Os bens que, a critério ionária, devam permanecer em serviço, serão incorporados ao seu patrimônio. O valor correspondente aos bens incorporados, que foram avaliados pelas partes em R$300.000,00 (trezentos mil reais), será creditado a favor do Município e compensado com débitos referente a contas de água do Município e/ou débitos referentes a futuros investimentos nos sistemas de água, esgoto e energia elétrica de responsabilidades do Município. Os saldos do valor creditado a favor do Município, serão corrigidos pelos mesmos índices de correção da tarifa de água.” Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo modificando o Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando ao $ 2º, da Cláusula Terceira do mencionado Contrato, a redação descrita no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da mencionada Lei 793 de 12/03/85. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) E - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS > % Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data dg sua publicação. Delfinópolis/MG, 31 de Março de 2004 Fei sé Pinto Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354