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materia nº 24/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2004
Date 2004-01-31
EmentaAltera dispositivo da Lei n.° 793, de 12 de março de 1985 e dá outras providências.
native_id1588

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS: '
At E Is e E
DO a Ud
PROJETO DE LEINº (4 /2004
4
Altera dispositivo da Lei n.º 793, de 12 de março de
1985 e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O $ 1º do art. 2º, da Lei 793, de 12/03/85, passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. R -
$ 1º - Os bens que, a critério ionária, devam permanecer em
serviço, serão incorporados ao seu patrimônio. O valor correspondente
aos bens incorporados, que foram avaliados pelas partes em
R$300.000,00 (trezentos mil reais), será creditado a favor do Município
e compensado com débitos referente a contas de água do Município
e/ou débitos referentes a futuros investimentos nos sistemas de água,
esgoto e energia elétrica de responsabilidades do Município. Os
saldos do valor creditado a favor do Município, serão corrigidos pelos
mesmos índices de correção da tarifa de água.”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo
Aditivo modificando o Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos
Serviços Públicos de Abastecimento de Água, celebrado em 29/05/85, dando ao $
2º, da Cláusula Terceira do mencionado Contrato, a redação descrita no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da
mencionada Lei 793 de 12/03/85.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) E - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente lei em vigor na data dg sua publicação.
Delfinópolis/MG, 31 de Março de 2004
Fei sé Pinto
Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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