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materia nº 28/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaConcede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1591

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/000]-86
CEP 37910-000 — Deltinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEIN.º 09% /2004
Concede' Subvenção Social, dispõe sobre
abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Social no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILÔNIA,
entidade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, devidamente inscrita no
CNP) sob o n.º 05.782.374/0001-20, com sede na Comunidade de Babilônia,
Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. Manoel Custódio de Souza, CPF: 749.581.516-72,
brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na Fazenda Babilônia
situada na Comunidade de Babilônia, no Município de Delfinópolis (MG).
Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado à
Associação, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da
Comunidade local.
Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), para cobrir despesas
decorrentes da presente lei.
Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na
seguinte dotação orçamentária:
2020805 - Fundo Municipal Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1002 - Gestão Política Assistência Social
33504300 - Subvenção Social ....eree.e ces nvevo so csasen sonhe nvasasensado R$ 2.000,00
Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa
constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente :
2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
451 - Infra-estrutura Urbana
04 - Vias e Logradouros Urbanos
44905100 - Obras e Instalações
141 - Pavimentação de Ruas ......ueememeeeemeeneeseesenennes R$ 2.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 13 de Abril de 2004.
Fernando José Pinto
Prefeito Municipal

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