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materia nº 29/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAltera a redação do caput do Artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.171 de 10 de Setembro de 1993 para:" Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à instalação de indústrias e empresas prestadoras de serviços terceirizados no Município." Concede Subvenção Econômica, dispõe sobre abertura de crédito, e dá outras providências.
native_id1592

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Proça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEIN.º 62) [2004
A Altera q redação do caput do Artigo 1º da
à te? Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de Setembro
a de 1993, concede Subvenção Econômica,
ç dispõe sobre abertura de crédito, e dá
“é outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de
Setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder incentivos à instalação de
indústrias e empresas prestadoras de serviços
terceirizados no Município."
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Econômica, no total de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais) à
GILDO JOSÉ LOPES ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.743.914/0001-05,
com sede à Rua Passos, n.º 65, na cidade de Delfinópolis (MG), de propriedade do
Sr. GILDO JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, pespontador, inscrito no CPF sob
o n.º 005.934.996-46, RG 788.927-6, SSP/MG, residente e domiciliado à
Rua Dorvalino Requidi, n.º 2.026, Bairro Progresso, na cidade de Franca - SP.
Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado ao
pagamento da energia elétrica, combustível e aluguel do local, conforme os
termos do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.355 de 18 de Abril de 1997, que alterou
o Artigo 1º, Parágrafo Unico da Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de Setembro de
1993, sendo todos referentes ao exercício de 2004.
Artigo 3º - A Subvenção econômica concedida no artigo anterior,
será repassada conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171 de
10/09/93 e suas alterações por Leis subsequentes.
Artigo 4º - Se a empresa beneficiária não cumprir com as
obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras previstas na
Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão da Subvenção Econômica
será imediatamente cassada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Artigo 5º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$12.000,00 (Doze Mil Reais), para cobrir despesas
decorrentes da presente lei. 4
Artigo 6º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 2020203 - Divisão de Gabinete
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB-FUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 52 - Administração Geral
CATEGORIA: 33604100 - Contribuições..........mmenmenmeneerameses R$12.000,00
Artigo 7º - Como recurso disponível para atendimento à despesa
constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular
parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente :
UNIDADE: 2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUB-FUNÇÃO: 451 - Infra-estrutura Urbana
PROGRAMA: 01 - Vias e Logradouros Urbanos
CATEGORIA: 44905100 - Obras e Instalações
FICHA: 141 - Pavimentação de Ruas ...
...R$ 12.000,00
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 07 de Abril de 2004.
, pr José Pinto
Prefeito Municipal

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