| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | Altera a redação do caput do Artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.171 de 10 de Setembro de 1993 para:" Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à instalação de indústrias e empresas prestadoras de serviços terceirizados no Município." Concede Subvenção Econômica, dispõe sobre abertura de crédito, e dá outras providências. |
| native_id | 1592 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Proça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEIN.º 62) [2004 A Altera q redação do caput do Artigo 1º da à te? Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de Setembro a de 1993, concede Subvenção Econômica, ç dispõe sobre abertura de crédito, e dá “é outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de Setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: ” Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à instalação de indústrias e empresas prestadoras de serviços terceirizados no Município." Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais) à GILDO JOSÉ LOPES ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.743.914/0001-05, com sede à Rua Passos, n.º 65, na cidade de Delfinópolis (MG), de propriedade do Sr. GILDO JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, pespontador, inscrito no CPF sob o n.º 005.934.996-46, RG 788.927-6, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Dorvalino Requidi, n.º 2.026, Bairro Progresso, na cidade de Franca - SP. Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado ao pagamento da energia elétrica, combustível e aluguel do local, conforme os termos do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.355 de 18 de Abril de 1997, que alterou o Artigo 1º, Parágrafo Unico da Lei Municipal n.º 1.171 de 10 de Setembro de 1993, sendo todos referentes ao exercício de 2004. Artigo 3º - A Subvenção econômica concedida no artigo anterior, será repassada conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171 de 10/09/93 e suas alterações por Leis subsequentes. Artigo 4º - Se a empresa beneficiária não cumprir com as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão da Subvenção Econômica será imediatamente cassada. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Artigo 5º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$12.000,00 (Doze Mil Reais), para cobrir despesas decorrentes da presente lei. 4 Artigo 6º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE: 2020203 - Divisão de Gabinete FUNÇÃO: 04 - Administração SUB-FUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 52 - Administração Geral CATEGORIA: 33604100 - Contribuições..........mmenmenmeneerameses R$12.000,00 Artigo 7º - Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente : UNIDADE: 2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUB-FUNÇÃO: 451 - Infra-estrutura Urbana PROGRAMA: 01 - Vias e Logradouros Urbanos CATEGORIA: 44905100 - Obras e Instalações FICHA: 141 - Pavimentação de Ruas ... ...R$ 12.000,00 Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 07 de Abril de 2004. , pr José Pinto Prefeito Municipal