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materia nº 31/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais de baixa renda do Município, bem como, autoriza o suplementação de datação do orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º 31/2004.
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Autoriza o Executivo Municipal a negociar
am com a Companhia Energética de Minas
O Gerais - CEMIG - a execução de obras de
E eletrificação rural, para atendimento a
. proprietários rurais de baixa renda do
Município, bem como, autoriza a
suplementação de dotação do orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Delfinópolis autorizado a assinar
Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, objetivando
a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais
de baixa renda do Município.
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a
efetuar o pagamento da importância de R$ 41.316,50 (quarenta e um mil,
trezentos e dezesseis reais e cinqienta centavos) à Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG -, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida
no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Primeira Parcela no valor de R$ 1.028,00 (Hum mil e vinte e oito reais), a
título de entrada contratual, devendo ser paga na data do "De acordo" aos
termos da Carta-Acordo;
b) O saldo restante de R$ 40.288,50 (quarenta mil, duzentos e oitenta e
oito reais e cingienta centavos), acrescido de juros de 8% (oito por
cento) ao ano, será dividido em 35 (trinta e cinco) parcelas iguais no
valor de R$ 1.151,10 (Hum mil, cento e cingúenta e um reais e dez
centavos), devendo a primeira ser paga 30 (trinta) dias após quitação
da entrada, e as demais em iguais dias dos meses subseqiientes.
Art. 3.º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
2020203 - Divisão de Gabinete - Ficha 40
44305100 - Obras e Instalações
25 - Energia A
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
752 - Energia Elétrica
68 - Extensão e Cooperativismo Rural... R$ 10.000,00
Total.....eemencereesemsessesemssesesonas esasensoocasonsnsonsensnscascennsaa eesenesenesto R$ 10.000,00
Art. 4.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução
Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado
a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2020601 - Departamento de Obras - Ficha 263
44905100 - Obras e Instalações
451 - Infra Estrutura Urbana
02 - Vias Expressas......esmaemeeenseneeseeessneeesnneseneesonesscananans R$ 10.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de abril de 2004.
am
Prefeito Municipal

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