| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais de baixa renda do Município, bem como, autoriza o suplementação de datação do orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º 31/2004. 4 Autoriza o Executivo Municipal a negociar am com a Companhia Energética de Minas O Gerais - CEMIG - a execução de obras de E eletrificação rural, para atendimento a . proprietários rurais de baixa renda do Município, bem como, autoriza a suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Delfinópolis autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, objetivando a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento a proprietários rurais de baixa renda do Município. Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 41.316,50 (quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e cinqienta centavos) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma: a) Primeira Parcela no valor de R$ 1.028,00 (Hum mil e vinte e oito reais), a título de entrada contratual, devendo ser paga na data do "De acordo" aos termos da Carta-Acordo; b) O saldo restante de R$ 40.288,50 (quarenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e cingienta centavos), acrescido de juros de 8% (oito por cento) ao ano, será dividido em 35 (trinta e cinco) parcelas iguais no valor de R$ 1.151,10 (Hum mil, cento e cingúenta e um reais e dez centavos), devendo a primeira ser paga 30 (trinta) dias após quitação da entrada, e as demais em iguais dias dos meses subseqiientes. Art. 3.º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2020203 - Divisão de Gabinete - Ficha 40 44305100 - Obras e Instalações 25 - Energia A E PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais 752 - Energia Elétrica 68 - Extensão e Cooperativismo Rural... R$ 10.000,00 Total.....eemencereesemsessesemssesesonas esasensoocasonsnsonsensnscascennsaa eesenesenesto R$ 10.000,00 Art. 4.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2020601 - Departamento de Obras - Ficha 263 44905100 - Obras e Instalações 451 - Infra Estrutura Urbana 02 - Vias Expressas......esmaemeeenseneeseeessneeesnneseneesonesscananans R$ 10.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de abril de 2004. am Prefeito Municipal