| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1597 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º oz 2004. 4 Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 2020603 - Divisão de Urbanismo/serviços urbanos 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 04 - Serviços de limpeza Urbana 33903600 - Outros serviços - Serviços de Terceiros - Pessoa Física FICHA = 1065....ccacaarossesos osecresuessar aa asceeaas ivo coisas seno ci nie ses iis ease doa R$ 2.800,00 TOtal ..cscuesocoensncsssenseonscaasireaesaçeos OE CaCaNSsas acao nesn nen Rosa cos saco ancas sa nen anca! R$ 2.800,00 Art. 2.º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado à usar o total por DUPERAVET:.......;.;..ss.ospsniosssseqaeatiiidoscrsnmasatinos R$ 2.800,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 26 de Abril de 2004. Fernafído José Pinto Prefeito Municipal