| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.9027/2004/), 1” 1º Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. É O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2020701 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE - FICHA 193 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26 - Transporte 784 - Transporte Hidroviário 21 - Transporte HidroviáriO...«.. Total. eseeseeneeassenaneranesanesnnens - Art. 2.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2020604 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - Ficha 183 44304100 - Contribuições 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 25 - Gestão da Política de Habitação. ««R$1.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de maio de 2004 renais Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354