| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | Autoriza uso especial de Bem Público e dá outras providências. |
| native_id | 1604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º > /20 4 Autoriza uso especial de Bem Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis(MG), autorizado a CEDER O USO da QAUDRA DE ESPORTES, situada à Rua Dois, s/n.º , próxima a Praça do Cemitério, Distrito de Babilônia, a qual encontra-se cercada de alambrado e com piso de concreto, E] ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BABILÔNIA, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.450.433/0001-37, com sede no Distrito de Babilônia, Município de Delfinópolis(MG), cujo bem será utilizado para guarda de trator com implemento agrícola e secagem de grãos. Artigo 2.º - A CESSÃO DE USO a que se refere esta Lei, vigorará pelo período fixado no TERMO DE CESSÃO DE USO, que fica fazendo parte integrantes desta Lei. Artigo 3.º,- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 2004. Fern: osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050