| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1607 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 2004 4 Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2020804 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FICHA 229 - Investimentos Para Fundo Municipal de Saúde 44905200 - Equipamento e Material Permanente 10 - Saúde 301 - Atenção Básica Art. 2.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2020604 - FUNDO MUNICIPAL DE HABILITAÇÃO FICHA 183 - CONSTRUÇÃO UNIDADE RESIDENCIAIS - FMH 44304100 - Contribuições 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 25 - Gestão da Política de Habitação.......amseansensansasassansas R$ 3.000,00 o PR R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 2004. o 4 PREFEÍTO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050