| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 1608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º (5? /2004 4 Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2020806- FUNDO MUNICIPAL DO MENOR - FICHA 260 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 22 - Amparo Assistêncial à Criança e ao Adolescente. | mass cêncinaacoduds ensesesscnsssensonaos R$ 2.000,00 -R$ 2.000,00 Art. 2.º - Para fazer face as despesas decorrentes da Execução Orçamentária do artigo primeiro, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2020604 - FUNDO MUNICIPAL DE HABILITAÇÃO FICHA 183 - CONSTRUÇÃO UNIDADE RESIDENCIAIS - FMH 44304100 - Contribuições 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 25 - Gestão da Política de Habitação: R$ 2.000,00 «R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 2004. Fern osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050