| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para o Mandato de 2005 a 2008. |
| native_id | 1614 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492 224/0001-19 CEP 37910-000 —- Delfinópolis — Minas Gerais Projeto deLeir? OS% | 2009 Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do ice- Prefeito para a Mandato de 2005 a 2008 Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresente o seguinte projeto de Resolução: LR Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, para o Mandato de 2005 a 2008, será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º. O subsídio mensal do vice-Prefeito, para o Mandato de 2005 a 2008, será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 14 de setembro de 2004 de Lo Ferreira Lopes dos Reis — Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492224/0001-19 CEP 37910-000 —- Delfinópolis — Minas Gerais José Geraldo Domiciano — vice-Presidente