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materia nº 58/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para o Mandato de 2005 a 2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492 224/0001-19
CEP 37910-000 —- Delfinópolis — Minas Gerais
Projeto deLeir? OS% | 2009
Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do ice-
Prefeito para a Mandato de 2005 a 2008
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresente o seguinte projeto de Resolução: LR
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, para o Mandato de 2005 a 2008, será de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do vice-Prefeito, para o Mandato de 2005 a 2008, será de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos na mesma data e pelo mesmo
índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 14 de setembro de 2004
de Lo Ferreira Lopes dos Reis — Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492224/0001-19
CEP 37910-000 —- Delfinópolis — Minas Gerais
José Geraldo Domiciano — vice-Presidente

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