| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Concede incentivo à instalação de empresas no Município de Delfinópolis, e dá, outras providências. |
| native_id | 1615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º [Dr] /2004 Concede incentivo à instalação de empresas no Município de Delfinópolis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à instalação das seguintes empresas no Município: - CEREALISTA SERRA DA CANASTRA LTDA, CNPJ n.º 06.987.199/0001- 70, com sede na Rodovia LMG 856 Km 05,1, Bairro Zona Rural, CEP - 37.910- 000, na cidade de Delfinópolis/MG, representada pelos sócios-proprietários, MARDELEI DOS SANTOS LARA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 490.591.906-10, RG 13768471X, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Evangelista de Pádua, n.º 52, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG; ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 708.592.566-34, RG M-2.330096, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Maria das Dores, n.º 30, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG; WANDER MACHADO ROCHA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 516.662.786- 53, RG M-2.416.099, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua João Pinheiro, n.º 320, apto 801, Bairro Centro, CEP - 38.400-124, na cidade de Uberlândia/MG; ROMERO MACHADO CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 648.487.106-00, RG M-4.840.287, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Abrão Fadul, n.º 345, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG. - ARMAZENS GERAIS G-4 LTDA, CNPJ n.º 06.987.221/0001-81, com sede na Rodovia LMG 856 Km 05, Bairro Zona Rural, CEP - 37.910-000, na cidade de Delfinópolis/MG, representada pelos sócios-proprietários, MARDELEI DOS SANTOS LARA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 490.591.906-10, RG 13768471X, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Evangelista de Pádua, n.º 52, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG; ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 708.592.566-34, RG M-2.330096, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Maria das Dores, n.º 30, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG; WANDER MACHADO ROCHA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 516.662.786- 3 PA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais 53, RG M-2.416.099, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua João Pinheiro, n.º 320, apto 801, Bairro Centro, CEP - 38.400-124, na cidade de Uberlândia/MG; ROMERO MACHADO CAMPOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 648.487.106-00, RG M-4.840.287, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Abrão Fadul, n.º 345, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG. Parágrafo único. Os incentivos constantes do caput referem-se aos seguintes benefícios: I - Isenção do ISSQN por um período de 05 (cinco) anos, a partir do alvará de funcionamento; II - Serviços de máquinas, caminhões e terraplanagem necessários para auxiliar na montagem e construção das empresas, dentro do Município; III - Isenção do pagamento das taxas de travessia da balsa de até 100 (cem) veículos leves, por mês; IV - Transporte (carreto) de 400 (quatrocentos) metros cúbicos de pedra britada para construção das empresas. Artigo 2º - Os incentivos concedidos no artigo anterior serão fornecidos conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171 de 10/09/1993 e suas alterações por Leis subsequentes, bem como as previsões do orçamento vigente. Artigo 3º - Se as empresas beneficiárias não cumprirem com as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão de incentivo será imediatamente cassada. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deifinópolis, 20 de setembro de 2004. Fernand José Pinto Prefeito Municipal