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materia nº 59/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaConcede incentivo à instalação de empresas no Município de Delfinópolis, e dá, outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º [Dr] /2004
Concede incentivo à instalação de
empresas no Município de Delfinópolis, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivos à instalação das seguintes empresas no Município:
- CEREALISTA SERRA DA CANASTRA LTDA, CNPJ n.º 06.987.199/0001-
70, com sede na Rodovia LMG 856 Km 05,1, Bairro Zona Rural, CEP - 37.910-
000, na cidade de Delfinópolis/MG, representada pelos sócios-proprietários,
MARDELEI DOS SANTOS LARA, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 490.591.906-10,
RG 13768471X, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Evangelista de Pádua,
n.º 52, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG;
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador
do CPF n.º 708.592.566-34, RG M-2.330096, SSP/MG, residente e domiciliado
à Rua Maria das Dores, n.º 30, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de
Pratápolis/MG; WANDER MACHADO ROCHA, brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 516.662.786-
53, RG M-2.416.099, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua João Pinheiro, n.º
320, apto 801, Bairro Centro, CEP - 38.400-124, na cidade de Uberlândia/MG;
ROMERO MACHADO CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do CPF
n.º 648.487.106-00, RG M-4.840.287, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua
Abrão Fadul, n.º 345, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de
Pratápolis/MG.
- ARMAZENS GERAIS G-4 LTDA, CNPJ n.º 06.987.221/0001-81, com
sede na Rodovia LMG 856 Km 05, Bairro Zona Rural, CEP - 37.910-000, na
cidade de Delfinópolis/MG, representada pelos sócios-proprietários,
MARDELEI DOS SANTOS LARA, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 490.591.906-10,
RG 13768471X, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Evangelista de Pádua,
n.º 52, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de Pratápolis/MG;
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador
do CPF n.º 708.592.566-34, RG M-2.330096, SSP/MG, residente e domiciliado
à Rua Maria das Dores, n.º 30, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de
Pratápolis/MG; WANDER MACHADO ROCHA, brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF n.º 516.662.786-
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PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
53, RG M-2.416.099, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua João Pinheiro, n.º
320, apto 801, Bairro Centro, CEP - 38.400-124, na cidade de Uberlândia/MG;
ROMERO MACHADO CAMPOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do CPF
n.º 648.487.106-00, RG M-4.840.287, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua
Abrão Fadul, n.º 345, Bairro Centro, CEP - 37.970-000, na cidade de
Pratápolis/MG.
Parágrafo único. Os incentivos constantes do caput referem-se
aos seguintes benefícios:
I - Isenção do ISSQN por um período de 05 (cinco) anos, a partir do
alvará de funcionamento;
II - Serviços de máquinas, caminhões e terraplanagem necessários
para auxiliar na montagem e construção das empresas, dentro do
Município;
III - Isenção do pagamento das taxas de travessia da balsa de até
100 (cem) veículos leves, por mês;
IV - Transporte (carreto) de 400 (quatrocentos) metros cúbicos de
pedra britada para construção das empresas.
Artigo 2º - Os incentivos concedidos no artigo anterior serão
fornecidos conforme critérios previstos na Lei Municipal n.º 1.171 de
10/09/1993 e suas alterações por Leis subsequentes, bem como as previsões
do orçamento vigente.
Artigo 3º - Se as empresas beneficiárias não cumprirem com as
obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e outras previstas na
Legislação Federal, Estadual e Municipal, a concessão de incentivo será
imediatamente cassada.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Deifinópolis, 20 de setembro de 2004.
Fernand José Pinto
Prefeito Municipal

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