| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Execução da Dívida Ativa do município e dá outras providências. |
| native_id | 1635 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leitg£emos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894084/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais <?PROJETO DE LEIN.º Ox3 /2004. Dispõe sobre Execução da Dívida Ativa do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os créditos do Município resultantes de inscrições em dívida ativa de valores irrisórios não serão objeto de execução judicial, quando as despesas com o Processo se aproximarem, igualarem e/ou superarem os valores pleiteados na demanda. 81º - Considera-se valor irrisório para efeito desta Lei aquele não superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em cada exercício. 82º - A execução será ajuizada quando a somatória dos débitos de mais de um exercício, superar o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos débitos já inscritos ou àqueles cujo fato gerador já tenha ocorrido ou venha ocorrer. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis 28 de outubro de 2004. Dr. Fedátdo José Pinto Prefeito Municipal