| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | Institui relação de parceria para adoação de praças e/ou parques infantis, para preservação e manutenção por empresas da iniciativa privada. |
| native_id | 1637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
o “TND ÚNICO - és + CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 4 Proça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492224/0001-19 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais "4 Institui relação de parceria para adoção de 6) pracas elou parques infantis, para GR preservação e manutenção por empresas da pS iniciativa privada. A Povo de Delfinópolis, através de seus representantes APROVOU, e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída, em sistema de Convênio, relação de parceria entre a administração pública, outras entidades estatais ou para — estatais, de qualquer espécie e entidades de direito privado, bem como empresas, com o objetivo de operar a manutenção e a preservação de praças públicas e/ou parques infantis, incluindo os equipamentos destinados 20 lazer e à prática de esportes. Art. 2.º - As entidades interessadas no Convênio deverão se cadastrar junto ao Departamento de Obras e Servicos Urbanos da Prefeitura Municipal, que avaliará o projeto de preservação, restauração ou manutenção das pracas e/ou parques infantis e outros espaços físicos considerados de uso comum do povo ou de domínio público. Parágrafo Único — Para efeito de aplicação desta Lei, a entidade proponente deverá apresentar previamente esboço de projeto a ser realizado em conjunto com a Prefeitura sem ônus para o Município. Art. 3.º - Os convênios terão duração limitada a ser fixada em comum acordo entre as partes. Art. 4.º - As entidades partícipes poderão ter, em contrapartida pelo poder público a autorização para aposição de placas, faixas ou qualquer outra forma que garanta a livre divulgação da participação da entidade na obra realizada. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04452 224/0001 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais (ga mê ——— Pad id Art. 5.º - As parcerias estabelecidas entre a administração pública municipal e os entes particulares não terão natureza contratual, e constituirão em acordo de interesses recíprocos que beneficiem os habitantes do município. Art. 6º - Na instituição de parceria, será constituida Comissão Especial com representantes nomeados pelo Prefeito e com representantes das entidades particulares conveniadas, com o objetivo de responsabilizar-se pela fiscalização das atividades a serem realizadas Art. 7.º - O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências necessárias para plena aplicação desta Lei e regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal assegurará a plena divulgação na imprensa oficial, dos termos do Convênio Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinónolis, 3 de novembro de 2004 FABIANO INS CUNHA DOR