| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Autoriza uso especial de bem Público e dá outras providências. |
| native_id | 1639 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx95) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais o“ PROJETO DE LEI N.º OYY /2004. Ria Autoriza uso especial de Bem Público e dá qº outras providências. pf O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis (MG), autorizado a CEDER O USO dos terrenos situados às margens da pista do CAMPO DE POUSO, constituído pelo lote 01 da quadra 59, medindo 1.000 m de frente para rodovia Delfinópolis/ Cássia; 82 m na lateral direita, confrontando com Sinézio da Conceição Ferreira; 80 m na lateral esquerda, confrontando com a Rua 18 e Rua 20; encerrando uma área de 81.243 m2, à SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.901.740/0001-06, registro no CNSS sob o n.º 31 088/59, com sede à Avenida Padre Ivo Soares de Matos, n.º 252 — Centro, na cidade de Delfinópolis/MG, CEP — 37.910-000, os quais, serão utilizados para o plantio de alimentos, constituídos de vegetação rasteira para não prejudicar a visibilidade das aeronaves que por ventura venham a fazer uso da pista de pouso, sendo que o excedente da colheita será comercializado, e a quantia apurada será destinada ao pagamento das despesas da Instituição. Artigo 2º - A CESSÃO DE USO a que se refere esta Lei, vigorará pelo período fixado no TERMO DE CESSÃO DE USO, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 10 de novembro de 2004. re SA Pinto Prefeito Municipal