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materia nº 88/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAutoriza uso especial de bem Público e dá outras providências.
native_id1639

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx95) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
o“ PROJETO DE LEI N.º OYY /2004.
Ria Autoriza uso especial de Bem Público e dá
qº outras providências.
pf O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis (MG), autorizado a CEDER O USO dos terrenos situados às
margens da pista do CAMPO DE POUSO, constituído pelo lote 01 da
quadra 59, medindo 1.000 m de frente para rodovia Delfinópolis/ Cássia;
82 m na lateral direita, confrontando com Sinézio da Conceição Ferreira;
80 m na lateral esquerda, confrontando com a Rua 18 e Rua 20;
encerrando uma área de 81.243 m2, à SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.901.740/0001-06,
registro no CNSS sob o n.º 31 088/59, com sede à Avenida Padre Ivo Soares de
Matos, n.º 252 — Centro, na cidade de Delfinópolis/MG, CEP — 37.910-000, os
quais, serão utilizados para o plantio de alimentos, constituídos de
vegetação rasteira para não prejudicar a visibilidade das aeronaves que
por ventura venham a fazer uso da pista de pouso, sendo que o
excedente da colheita será comercializado, e a quantia apurada será
destinada ao pagamento das despesas da Instituição.
Artigo 2º - A CESSÃO DE USO a que se refere esta Lei, vigorará
pelo período fixado no TERMO DE CESSÃO DE USO, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 10 de novembro de 2004.
re SA Pinto
Prefeito Municipal

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