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materia nº 91/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2004
Date 2004-11-17
EmentaDispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de logradouros para cobrança de IPTU e dá outras providências.
native_id1641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ON nDO1 prosero DELEIN.S CL [2004
AP R Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de
logradouros para cobrança de IPTU e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a
criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1242- Código
Tributário Municipal -
8 1.º - A criação dos Códigos e Seções de Logradouros criados no
“caput” deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano
=IPTUS da área denominada Loteamento Morada Parque da Serra.
8 2.º - As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser os constantes do Anexo VIII do Quadro II,
que fará parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código Tributário
Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2005.
Delfinópolis, 17 de novembro e 2004.
Fernôndo José Pinto
Prefeito Municipal

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