| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de logradouros para cobrança de IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 1641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais ON nDO1 prosero DELEIN.S CL [2004 AP R Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de logradouros para cobrança de IPTU e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1242- Código Tributário Municipal - 8 1.º - A criação dos Códigos e Seções de Logradouros criados no “caput” deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano =IPTUS da área denominada Loteamento Morada Parque da Serra. 8 2.º - As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser os constantes do Anexo VIII do Quadro II, que fará parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2005. Delfinópolis, 17 de novembro e 2004. Fernôndo José Pinto Prefeito Municipal