| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Balcão Municipal de Empregos" e dá outras providências. |
| native_id | 1653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
câmaza mund RB lrous Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492 224/0001-19 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Projeto de Lein.º OO(o 72003 Dispõe sobre a criação do “Balcão Municipal de Empregos” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Delfinópolis, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o “Balcão Municipal de Empregos”, com a finalidade de proporcionar informações à população sobre o mercado de trabalho no Município. Art. 2º - Incumbe ao Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Assistência Social, a implantação do “Balcão Municipal de Emprego”, que consiste no agrupamento de informações sobre a procura e oferta de empregos no Município. Art. 3.º - O gerenciamento do Balcão de que trata o artigo 2º será feito com a disponibilização à população do seguinte: | — acesso gratuito aos dados do Balcão Municipal de Empregos; Il — inclusão gratuita de dados sobre oferta ou procura de emprego; Ill — disponibilização das informações sobre oferta e procura via telefone; IV — publicação semanal de vagas existentes; Art. 4.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 1 março de 2003. Fabian ins Cunha reador