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materia nº 7/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais.
native_id1654

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
APROVADO
t
PROJETO DE LEI NT5$2003.
4
Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos
empregados municipais.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
autorizado a conceder a todos os empregados do Quadro da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis/MG. ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados
temporariamente, um abono salarial de R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - O abono salarial a que se refere o caput
deste-artigo, será em cota única, pagável em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município, tendo como termo inicial o mês de
março/2003.
Art. 2º - Sobre o presente abono concedido não incidirá
nenhum desconto previdenciário ou tributário.
- Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 24 de março de 2003.
rena Pinto
Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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