| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais. |
| native_id | 1654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS APROVADO t PROJETO DE LEI NT5$2003. 4 Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a conceder a todos os empregados do Quadro da Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG. ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados temporariamente, um abono salarial de R$300,00 (trezentos reais). Parágrafo único - O abono salarial a que se refere o caput deste-artigo, será em cota única, pagável em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, tendo como termo inicial o mês de março/2003. Art. 2º - Sobre o presente abono concedido não incidirá nenhum desconto previdenciário ou tributário. - Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 24 de março de 2003. rena Pinto Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354