| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de pensão por morte à viúva de servidor municipal aposentado,cujo benefício é custeado pelo Município. |
| native_id | 1657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NºQ/£2003. 4 Dispõe sobre a concessão de pensão por morte à viúva de servidor municipal aposentado, cujo benefício é custeado pelo Município. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a conceder uma pensão mensal às viúvas dos servidores municipais aposentados pela Prefeitura, quando do falecimento destes, sendo requisito que a aposentadoria seja custeada pelo Município. 5 Parágedio único: O valor da pensão aludida no caput deste artigo, será o mesmo da aposentadoria concedida e paga ao servidor municipal aposentado a custeio do Município. Art. 2º - A pensão, a que se refere o art. 1º, será reajustada, aumentada ou abonada, nas mesmas épocas e percentuais que os salários dos empregados municipais em atividade. . Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de- sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 25 de março de 2003. testo eito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354