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materia nº 10/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaDispõe sobre a concessão de pensão por morte à viúva de servidor municipal aposentado,cujo benefício é custeado pelo Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºQ/£2003.
4
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte à viúva
de servidor municipal aposentado, cujo benefício é
custeado pelo Município.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
autorizado a conceder uma pensão mensal às viúvas dos servidores municipais
aposentados pela Prefeitura, quando do falecimento destes, sendo requisito que a
aposentadoria seja custeada pelo Município.
5 Parágedio único: O valor da pensão aludida no caput
deste artigo, será o mesmo da aposentadoria concedida e paga ao servidor
municipal aposentado a custeio do Município.
Art. 2º - A pensão, a que se refere o art. 1º, será
reajustada, aumentada ou abonada, nas mesmas épocas e percentuais que os
salários dos empregados municipais em atividade.
. Art. 3º - As despesas constantes desta Lei correrão a conta
da dotação orçamentária específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de- sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 25 de março de 2003.
testo
eito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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