br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 18/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-05-09
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias do orçamento vigente e dá outras providências.
native_id1663

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS O
CEP 37910-000 - "APR O V A D
PROJETO DE LEI N.º 038] 2003
Autoriza; suplementação de dotações orçamentárias do
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar
em R$305.000,00 ( trezentos e cinco mil Reais) as seguintes dotações do
Orçamento vigente:
2002.601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
1051211-449051 - Ficha 123 - Const. Rede capt. De água........................
1051211-449051 - Ficha 125 - Const. Ampl.galerias água pluvial...........
1051211-449051 - Ficha 126 - Const. Amp. Geral de Esgoto.
2781221-449051 - Ficha 114 - Const. Quadras Esportivas...
2020603 - Divisão de Urbanismo
27 752 506-339039 - Ficha 156 - Iluminação Pública..............mess R$ 30.000,00
2020701 - Departamento de Viação e Transporte
267821320 - 309030 - Ficha 172 - Material de Consumo .. - R$ 10.000,00
267841321-339032 - Ficha 173 - Material de Consumo, -. R$ 20.000,00
Totalizando... R$305.000,00
Art. 2.º - Como recursos disponíveis ao atendimento as despesas constantes
do art. 1.º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar do
Superávit -Financeiro verificado no exercício anterior, a importância de
R$305.000,00(trezentos e cinco mil reais), nos termos no art. 42 da 4.320/64.
sé »
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
So O
CEP 37910-000 - MINAS BR O V AD
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de maio de 2003.
rei Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

open original →