| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação da alínea "e" da cláusula Segunda do termo de cessão de uso n.° 001/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG, autorizada pela Lei n.°1547/2002, de 18 de Setembro de 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite, Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3529-1020 — CNPJ 17 894 084/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI NºQ2003. 40N AD Ú Dispõe sobre modificação da alínea "e'! da cláusula Segunda do termo de cessão de uso n.º 001/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG, autorizada pela Lei n.º 1547/2002, de 18 de setembro de 2002. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG autorizado a modificar a alínea "e", da cláusula Segunda do termo de cessão de uso n.º 001/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG, autorizada pela Lei n.º 1547/2002, de 18 de setembro de 2002, para o seguinte texto: "e) Fica estipulado que a despesa com consumo de energia elétrica, água, esgoto e limpeza do prédio, será de responsabilidade da Associação Esportiva de Delfinópolis, sendo que a de energia elétrica será de apenas 50% (cingiienta por cento), sendo os outros 50% (cingiienta por cento) de responsabilidade da Prefeitura Municipal." Art. 2º - Ficam mantidas as demais cláusulas do termo de cessão de uso n.º 001/2002. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos desde a assinatura do referido termo de cessão, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de maio de 2003. rea imo Prefei unicipal