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materia nº 20/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaDispõe sobre modificação da alínea "e" da cláusula Segunda do termo de cessão de uso n.° 001/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG, autorizada pela Lei n.°1547/2002, de 18 de Setembro de 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite, Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3529-1020 — CNPJ 17 894 084/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI NºQ2003. 40N AD Ú
Dispõe sobre modificação da alínea "e'! da cláusula
Segunda do termo de cessão de uso n.º 001/2002,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e
a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG,
autorizada pela Lei n.º 1547/2002, de 18 de setembro
de 2002.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de Delfinópolis/MG autorizado a modificar a alínea "e", da cláusula Segunda do
termo de cessão de uso n.º 001/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Delfinópolis e a Associação Esportiva de Delfinópolis/MG, autorizada pela Lei n.º
1547/2002, de 18 de setembro de 2002, para o seguinte texto:
"e) Fica estipulado que a despesa com consumo de energia elétrica, água, esgoto e
limpeza do prédio, será de responsabilidade da Associação Esportiva de
Delfinópolis, sendo que a de energia elétrica será de apenas 50% (cingiienta por
cento), sendo os outros 50% (cingiienta por cento) de responsabilidade da
Prefeitura Municipal."
Art. 2º - Ficam mantidas as demais cláusulas do termo de
cessão de uso n.º 001/2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeitos desde a assinatura do referido termo de cessão,
revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de maio de 2003.
rea imo
Prefei unicipal

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