br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 56/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaDispõe sobre a concessão do aumento de salário previsto na Lei 1580/2003 aos empregos de Professor de Educação Religiosa e Educação Artística, criados pela Lei 1592/2003.
native_id1697

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Monoel?Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-:
CEP 37910-000 — Delfinópolis — PRO V AD
PROJETO DE LEI N.º O S62003.-
4
Dispõe sobre a concessão do aumento de salário
previsto na Lei 1580/2003 aos empregos de
Professor de Educação Religiosa e Educação
Artística, criados pela Lei 1592/2003.
O Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis - MG..,
no uso de suas atribuições Legais, RESOLVE
PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a estender o aumento concedido aos empregados Municipais pela Lei
1580/2003 aos empregos de Professor de Educação Religiosa e Educação Artística.
- Art. 2.º - O aumento referido no art. 1º, da presente
Lei será no mesmo índice do aumento constante do art. 1º., da Lei 1580/2003, ou
seja, 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento).
Art. 3º - Os vencimentos dos empregos de Professor
de Educação Artística e Educação Religiosa passará para os seguintes valores:
Emprego | Jornada de Trabalho Vencimento
Professor de | hora aula/5Ominutos - conforme [R$6,7] (seis reais e
Educação grade curricular setenta e um centavos).
Religiosa
| Professor de | hora aula/50minutos - conforme R$6,71 (seis reais e
Educação grade curricular setenta e um centavos).
Artística
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 13 de agosto
de 2003.

open original →