| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do aumento de salário previsto na Lei 1580/2003 aos empregos de Professor de Educação Religiosa e Educação Artística, criados pela Lei 1592/2003. |
| native_id | 1697 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Monoel?Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894064/0001-: CEP 37910-000 — Delfinópolis — PRO V AD PROJETO DE LEI N.º O S62003.- 4 Dispõe sobre a concessão do aumento de salário previsto na Lei 1580/2003 aos empregos de Professor de Educação Religiosa e Educação Artística, criados pela Lei 1592/2003. O Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis - MG.., no uso de suas atribuições Legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estender o aumento concedido aos empregados Municipais pela Lei 1580/2003 aos empregos de Professor de Educação Religiosa e Educação Artística. - Art. 2.º - O aumento referido no art. 1º, da presente Lei será no mesmo índice do aumento constante do art. 1º., da Lei 1580/2003, ou seja, 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento). Art. 3º - Os vencimentos dos empregos de Professor de Educação Artística e Educação Religiosa passará para os seguintes valores: Emprego | Jornada de Trabalho Vencimento Professor de | hora aula/5Ominutos - conforme [R$6,7] (seis reais e Educação grade curricular setenta e um centavos). Religiosa | Professor de | hora aula/50minutos - conforme R$6,71 (seis reais e Educação grade curricular setenta e um centavos). Artística Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 13 de agosto de 2003.