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materia nº 57/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaModifica o § 1.°, do art. 1.°, da Lei n.° 1.505, de 06 de Junho de 2001.
native_id1698

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º Q2.+../2003.
4
o My Modifica o $ 1.º, do art. 1.º, da Lei n.º 1.505, de 06 de
ê junho de 2001.
| ds Dr. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL
e DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
o no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o $ 1.º,
do art. 1.º, da Lei 1.503, de 06 de junho de 2001, passando o mesmo a viger com à
seguinte redação;
“g 1.º - Dentre os critérios a serem utilizados pelo Serviço de
Assistência Social para selecionar os beneficiários desta Lei, será
observado o da obrigatoriedade de comprovação de que a renda
familiar não seja superior a 07 (sete) salários mínimos.”
Art. 2.º - Ficam mantidos os demais termos da Lei 1.503, de 06 de
junho de 2001.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 13 de agosto de 2003.
Dr. ras tino
Prefeito Municipal

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