| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | Modifica o § 1.°, do art. 1.°, da Lei n.° 1.505, de 06 de Junho de 2001. |
| native_id | 1698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º Q2.+../2003. 4 o My Modifica o $ 1.º, do art. 1.º, da Lei n.º 1.505, de 06 de ê junho de 2001. | ds Dr. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL e DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, o no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o $ 1.º, do art. 1.º, da Lei 1.503, de 06 de junho de 2001, passando o mesmo a viger com à seguinte redação; “g 1.º - Dentre os critérios a serem utilizados pelo Serviço de Assistência Social para selecionar os beneficiários desta Lei, será observado o da obrigatoriedade de comprovação de que a renda familiar não seja superior a 07 (sete) salários mínimos.” Art. 2.º - Ficam mantidos os demais termos da Lei 1.503, de 06 de junho de 2001. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 13 de agosto de 2003. Dr. ras tino Prefeito Municipal