| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre remanejamento do emprego de telefonista desta Prefeitura e dá outras Providências. |
| native_id | 1699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/000]-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais o” PROJETO DE LEI NS5$2003. 4 Dispõe sobre remanejamento do emprego de Ro telefonista desta Prefeitura Municipal e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a remanejar os ocupantes do emprego de Telefonista de Ponte Alta e Olhos D'Água para prestarem seus serviços como agentes do PSF - Programa de Saúde da Família -. Art. 2º - Em razão do remanejamento ficam tais empregados obrigados a cumprirem uma jornada diária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder, a título de compensação, um aumento de R$91,19 (noventa e um reais e dezenove centavos) aos ocupantes do referido emprego, tendo em vista o aumento da jornada de trabalho de 36 (trinta seis) horas para 40 (quarenta) horas semanais, passando tais vencimentos para o seguinte valor, conforme quadro abaixo: Emprego salário base Compensação salário final Telefonista R$410,35 R$91,19 R$501,54 Art. 4º - Extinguir-se-á o direito a percepção da compensação salarial referida no art. 3º, desta Lei, quando os empregados ocupantes do referido emprego deixarem de exercer suas funções junto ao PSF, voltando às suas atividades e atribuições de origem, o que se dará através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 13 de agosto de 2003. Dr. temos Pinto Prefeito Municipal