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materia nº 58/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaDispõe sobre remanejamento do emprego de telefonista desta Prefeitura e dá outras Providências.
native_id1699

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/000]-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
o” PROJETO DE LEI NS5$2003.
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Dispõe sobre remanejamento do emprego de
Ro telefonista desta Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
autorizado a remanejar os ocupantes do emprego de Telefonista de Ponte Alta e
Olhos D'Água para prestarem seus serviços como agentes do PSF - Programa de
Saúde da Família -.
Art. 2º - Em razão do remanejamento ficam tais
empregados obrigados a cumprirem uma jornada diária de 08 (oito) horas diárias,
totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a
conceder, a título de compensação, um aumento de R$91,19 (noventa e um reais e
dezenove centavos) aos ocupantes do referido emprego, tendo em vista o aumento
da jornada de trabalho de 36 (trinta seis) horas para 40 (quarenta) horas semanais,
passando tais vencimentos para o seguinte valor, conforme quadro abaixo:
Emprego salário base Compensação salário final
Telefonista R$410,35 R$91,19 R$501,54
Art. 4º - Extinguir-se-á o direito a percepção da
compensação salarial referida no art. 3º, desta Lei, quando os empregados
ocupantes do referido emprego deixarem de exercer suas funções junto ao PSF,
voltando às suas atividades e atribuições de origem, o que se dará através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Delfinópolis, 13 de agosto de 2003.
Dr. temos Pinto
Prefeito Municipal

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