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materia nº 70/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaDispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de Logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras providências.
native_id1709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N$)92008. er
8 Pas
Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de
logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
autorizado a criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1242 -
Código Tributário Municipal -.
$ 1º - A criação dos Códigos e Seções de Logradouros
criados no "caput" deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU - da área denominada Refúgio Ecológico da Canastra.
$ 2º - As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser os constantes do Anexo VIII do
Quadro II, que fará parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código
Tributário Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Delfinópolis, 20 de outubro de 2003.
A Pinto
Prefeito Municipal

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