| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de Logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 1709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N$)92008. er 8 Pas Dispõe sobre a criação de novos Códigos e Seções de logradouros para a cobrança de IPTU e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1242 - Código Tributário Municipal -. $ 1º - A criação dos Códigos e Seções de Logradouros criados no "caput" deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - da área denominada Refúgio Ecológico da Canastra. $ 2º - As alíquotas e os valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, passam a ser os constantes do Anexo VIII do Quadro II, que fará parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. Delfinópolis, 20 de outubro de 2003. A Pinto Prefeito Municipal