| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2003 |
| Date | 2003-10-30 |
| Ementa | Concede Subvenções e Contribuições e da outras providências. |
| native_id | 1714 |
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CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS O prefeito Municipal de Delfinopolis, Estado de Minas Gerais, no uso as atribuições legais, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e Contribuições, no total de R$1.583.800,00(Hum Milhão, Quinhentos e Oitenta e Tres Mil e Oitocentos reais), através das seguintes dotações orçamentárias: Contribuições Correntes Divisão de Gabinete Ao IBAM... . |R$ 1.800.00 R$ 18.000.00 R$ 25.000.00 . |R$ 12.000.00 . |R$ 9.000.00 -|R$ 1.000.00 Fundo Municipal de Saúde A Secretaria de Estado da Saúde. R$ 5.000.00 A Associação Comunitária de Saúde inopolis. R$ 1.300.000.00 Ao CISLAP-Consorcio Intermunicipal de Saúde R$ 55.000.00 Subvenções Sociais Fundo Municipal Social R$ 20.000.00 R$ 2.000.00 R$ 2.000.00 R$ 2.000.00 Ao Conselho de Desenv. de Delfinopolis R$ 2.000.00 Ao Conselho de Desenv.de Olhos Dagua R$ 2.000.00 Ao Conselho de Desenv. de Babilônia..... R$ 2.000.00 Ao Lar S. Francisco de Assis. R$ 1.000.00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 Subvenções Sociais Fundo Municipal Social Ao Conselho de Desenv.de Mata dos Marques... 2.000.00 A Associação Comunitária de Babilônia 2.000.00 A Fundação PIO XII..................... 1.000.00 A Associação Com.de Radiodifusão de Delfinopol 2.000.00 Departamento de Educação e Cultura A Creche Comunitária de Olhos Dagua.. R$ 20.000.00 A Creche Comunitária de Delfinopolis. R$ 60.000.00 A Creche Comunitária de Babilônia... = [R$ 25.000.00 A Caixa Escolar da Esc. Estadual de Definopolis...................... R$ 1.000.00 Divisão de Turismo e Esporte Ao Unidos da Ponte. R$ 2.000.00 Ao Vila Nova Futebol Clube R$ 2.000.00 A Associacao Esportiva de polis. R$ 2.000.00 Divisão de Educação e Cultura A ACEDELF.........ceeoceoceififfosidoopoo io oh entes R$ 3.000.00 TOTALIZANDO A IMPORTANCIA DE .........ucssenesessesseeenses R$ 1.583.800.00 Art.2º- Os pagamentos das Subvenções de que trata o Artigo anterior, desta lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, entra a presente lei em vigor a partir de primeiro “e janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Delfinopolis, 30 de outubro de 2003. JOSE PINTO PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059