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materia nº 75/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2003
Date 2003-10-30
EmentaConcede Subvenções e Contribuições e da outras providências.
native_id1714

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
O prefeito Municipal de Delfinopolis, Estado de Minas Gerais, no uso
as atribuições legais, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e
Contribuições, no total de R$1.583.800,00(Hum Milhão, Quinhentos e Oitenta e Tres Mil e
Oitocentos reais), através das seguintes dotações orçamentárias:
Contribuições Correntes
Divisão de Gabinete
Ao IBAM... . |R$ 1.800.00
R$ 18.000.00
R$ 25.000.00
. |R$ 12.000.00
. |R$ 9.000.00
-|R$ 1.000.00
Fundo Municipal de Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde. R$ 5.000.00
A Associação Comunitária de Saúde inopolis. R$ 1.300.000.00
Ao CISLAP-Consorcio Intermunicipal de Saúde R$ 55.000.00
Subvenções Sociais
Fundo Municipal Social
R$ 20.000.00
R$ 2.000.00
R$ 2.000.00
R$ 2.000.00
Ao Conselho de Desenv. de Delfinopolis R$ 2.000.00
Ao Conselho de Desenv.de Olhos Dagua R$ 2.000.00
Ao Conselho de Desenv. de Babilônia..... R$ 2.000.00
Ao Lar S. Francisco de Assis. R$ 1.000.00
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO -
TEL: (035) 525-1020 -
FAX: (035) 525-1050
Subvenções Sociais
Fundo Municipal Social
Ao Conselho de Desenv.de Mata dos Marques... 2.000.00
A Associação Comunitária de Babilônia 2.000.00
A Fundação PIO XII..................... 1.000.00
A Associação Com.de Radiodifusão de Delfinopol 2.000.00
Departamento de Educação e Cultura
A Creche Comunitária de Olhos Dagua.. R$ 20.000.00
A Creche Comunitária de Delfinopolis. R$ 60.000.00
A Creche Comunitária de Babilônia... = [R$ 25.000.00
A Caixa Escolar da Esc. Estadual de Definopolis...................... R$ 1.000.00
Divisão de Turismo e Esporte
Ao Unidos da Ponte. R$ 2.000.00
Ao Vila Nova Futebol Clube R$ 2.000.00
A Associacao Esportiva de polis. R$ 2.000.00
Divisão de Educação e Cultura
A ACEDELF.........ceeoceoceififfosidoopoo io oh entes R$ 3.000.00
TOTALIZANDO A IMPORTANCIA DE .........ucssenesessesseeenses R$ 1.583.800.00
Art.2º- Os pagamentos das Subvenções de que trata o Artigo anterior, desta
lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de
Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, entra a presente lei em vigor
a partir de primeiro “e janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Delfinopolis, 30 de outubro de 2003.
JOSE PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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