| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2003 |
| Date | 2003-10-30 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI nº oZ6l200 3 pio Municipal de Delfinópolis MG, no uso das atribuições que lhe az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 4 - CAPÍTULOI . DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Peifinópolis MG para o exercício de 2004, compreendendo o orçamento, referente aos poderes Legislativo e Executivo. CAPÍTULO DO ORÇAMENTO SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º- A Receita total do Orçamento, é estimada em R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) desdobrada em: a) — Receitas Correntes : R$ 8.702.750,00 (Oito Milhoes ,Setecentos e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta reais) b) — Receitas de Capital : R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais) e) — Contas Redutoras : (-) R$ 633.750.00 (Seiscentos e Trinta e Tres Mil e Setecentos e Cinquenta reais) Art. 3º - As receitas, decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte o desdobramento: RECEITAS CORRENTES | 8.702.750.00 | Receitas Tributárias 200.250.00 Receita Patrimonial L 28.500,00 Receita de Serviços 640.000,00 Transferências Correntes 5.868.000,00 Outras Receitas Correntes 1.986.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 431.000,00 Alienação de Bens 81.000,00 Transferências de Convênios 350.000,00 CONTAS REDUTORAS () 633.750,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 1 8.500. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 k . =” SEÇÃO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Total; no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões e quinhentos mil reais), sendo: a) — Despesas Correntes : R$ 7.269.000.00 (Sete milhões, duzentos e Sessenta e Nove mil reais) b) — Despesas de Capital : R$ 1.211.000,00 (Hum Milhao, Duzentos e Onze Mil mil reais) c) — Reserva de Contingência: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação estabelecida nos Planos de Trabalho, integrantes desta lei, apresenta o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO 266.400.00 Câmara Municipal 153.400,00 Corpo Legislativo 113.000,00 PODER EXECUTIVO 8.233.600,00 Divisão de Gabinete 354.900,00 Divisão de Secretaria 45.500,00 | Departamento Jurídico 178.000.00 Divisão Jurídica 1.000,00 - Departamento de Administração 12.000.00 Divisão de Pessoal 442.000,00 Divisão de Serviços Auxiliares 93.000,00| Departamento de Fazenda 22.000,00 Divisão de Receitas 75.000,00 Divisão de Contabilidade / Tesouraria 143.500,00 Divisão de Material ou Compras 63.500,00 Divisão de Cadastramento 25.800,00 Depto de Obras e Serviços Urbanos 933.300.00 Divisão de Urbanismo / Serviços Urbanos 642.000,00 Fundo Municipal de Habitação 10.000,00 | Depto de Viação e Transporte 843.500,00 Divisão de Estrada de Rodagem 112.000,00 Divisão de Transporte e Manutenção 10.000,00 nto de Saúde / Bem Estar Social 60.000,00 Divisão de Assistência Social IB 203.000,00 Fundo Municipal de Saúde I 1.969.500.00 Fundo Municipal Social 163.000,00! Fundo Municipal do Menor 61.000,00 Depto de Educação e Cultura 827.000.00 Divisão de Odontologia 17.000,00 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS de Turismo e Esporte 74.000,00 de Educação e Cultura 296.700,00 FUNDEF 550.000,00 | Fundo Municipal de Turismo 5.400,00] TOTAL GERAL DA DESPESA 8.500.000,00 4 Parágrafo Único - A Reserva de Conti 20.000,00 (vinte mil reais) D — Obedecendo às disposições do artigo 43 da Lei Fi "320 de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento aprovado por esta lei; Im) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) das receitas estimadas nesta tei. CAPÍTULO - Art. 7º - As Despesas de Investimento constantes no orçamento, estão fixadas em R$ 1.211.000,00 (Hum Milhao, duzentos e Orize Mil reais), observarão a programação constante em anexo desta Lei e apresentam o seguinte detalhamento: Poder Legilativo 2.000,00 Poder Executivo 1.209.000,00 E TOTAL DOS INVESTIMENTOS 1.211.000,00 , CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, bem como os que correspondem à classificação programática, compreendendo: RECEITA | Quadro 01 Receita por Fontes e Despesas por Categoria Econômica Quadro 02 | Receita segundo as Categorias Econômicas Quadro 03 Sumário Geral da Receita por fontes e da Despesa por Função de Governo | Quadro 04 | Receita por Fontes e Respectiva Legislação Quadro 05 Fichas Contábeis da Receita PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS DESPESA [Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Consolidação Geral Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Consolidação por — lórgão Despesa Segundo as Categorias Econômicas — Consolidação por Unidade Quadro 09 Programa de Trabálho — Consolidação por Orgão Quadro 10 | Programa de Trabalho — Consolidação por Unidade | Quadro 11 Programa de Trabalho — Consolidação Geral Quadro 12 Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme vínculo com os recursos Quadro 13 Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções Quadro 14 | Quadro das Dotações por Órgão de Governo e da Administração Quadro 15 Programa Anual de Trabalho do Governo em termos de realização de obras e prestação de serviços Quadro 16 Gastpos com Pessoal — Consolidação por Orgão 4 Quadro 17 Fichas Contábeis da Despesa Art. 9º - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo primeiro, inciso segundo da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos € funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias - LDO número 1578 de 02/07/2003 desde que seja observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, devendo a sua regulamentação ser feita de ato próprio enviado ao Poder Legislativo para aprovação, conforme as normas legais. Art. 10º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Art. 11º - Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei, Ana Rita ', de Almeida Leite, contadora com CRC 39,993 ' . 4 Art 12º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, aos 30 de outubro de 2003 resta ro APROVADO COM ito Municipal EMENDA(S) Lucy Lemos Vaz EM O e IB seleta PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050