br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 78/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaDispõe sobre as atribuições do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis.
native_id1717

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
O PROJETO DE LEIN.º OF | (200 3
9
Y- Dispõe sobre as atribuições do Chefe do Departamento
4 de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal
0) de Delfinópolis.
Q O Chefe do Poder Executivo do Município de
W Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dentro do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis são atribuições do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos:
1 - orientar na execução de obras públicas de construção e/ou conservação de
vias urbanas públicas;
Il - coordenar a execução dos serviços de limpeza públicas, bem como a
manutenção de parques e jardins e arborização da cidade;
HI - orientar o Divisão de Urbanismo na manutenção e administração do
matadouro municipal, do cemitério municipal e da estação rodoviária;
IV - orientar a Divisão de Obras na fiscalização dos serviços públicos
concedidos, permitidos ou autorizados, inclusive, quando necessário, elaborar
planilhas e folhas de medição de empreitadas;
V - fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes à obras,
mandando fazer as autuações e interdições que se fizerem necessárias;
VI - orientar o Chefe da Divisão de Obras na preparação das especificações dos
materiais a serem utilizados nas diversas obras do município, com o objetivo de
encaminhar ao setor competente as providências da respectiva aquisição;
VII - cobrar do Chefe da Divisão de Obras, controle dos custos das obras
executadas pela municipalidade, a fim de fornecer elementos de comparação de preços
e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais;
VIII - orientar o Chefe da Divisão de Obras na execução de obras públicas e na
fiscalização, quando executadas por terceiros;
IX - assumir a responsabilidade técnica, no âmbito da Engenharia Civil, de
todos os projetos e obras de responsabilidade direta do Município;
X - avaliar projetos de engenharia que forem apresentados à Prefeitura
pROVo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
encontram os mesmos de acordo com as normas legais municipais, estaduais e
federais, emitindo parecer em separado ou no corpo do próprio projeto, encaminhando-
o para o setor competente, para providências legais;
a) - quando não houver ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Obras,
a atribuição de avaliar os projetos de engenharia apresentados à esta Prefeitura recairá
sobre o emprego de Engenheiro da Prefeitura Municipal;
b) - os projetos de engenharia protocolados na Prefeitura de Delfinópolis pelo
Engenheiro Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e/ou pelo
Engenheiro ocupante do cargo respectivo na Prefeitura de Delfinópolis, dos quais estes
sejam responsáveis diretos, serão analisados por outros profissionais de entidades
conveniadas com a Prefeitura Municipal de Delfinópolis, obrigando-se esta à obtenção
de parecer por qualquer outro meio, notadamente através de outro Profissional
conveniado.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor,
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 10 de novembro de 2003.
Dr. José Pinto
Prefeito Municipal

open original →