| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais O PROJETO DE LEIN.º OF | (200 3 9 Y- Dispõe sobre as atribuições do Chefe do Departamento 4 de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal 0) de Delfinópolis. Q O Chefe do Poder Executivo do Município de W Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dentro do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Delfinópolis são atribuições do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos: 1 - orientar na execução de obras públicas de construção e/ou conservação de vias urbanas públicas; Il - coordenar a execução dos serviços de limpeza públicas, bem como a manutenção de parques e jardins e arborização da cidade; HI - orientar o Divisão de Urbanismo na manutenção e administração do matadouro municipal, do cemitério municipal e da estação rodoviária; IV - orientar a Divisão de Obras na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, inclusive, quando necessário, elaborar planilhas e folhas de medição de empreitadas; V - fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes à obras, mandando fazer as autuações e interdições que se fizerem necessárias; VI - orientar o Chefe da Divisão de Obras na preparação das especificações dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do município, com o objetivo de encaminhar ao setor competente as providências da respectiva aquisição; VII - cobrar do Chefe da Divisão de Obras, controle dos custos das obras executadas pela municipalidade, a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; VIII - orientar o Chefe da Divisão de Obras na execução de obras públicas e na fiscalização, quando executadas por terceiros; IX - assumir a responsabilidade técnica, no âmbito da Engenharia Civil, de todos os projetos e obras de responsabilidade direta do Município; X - avaliar projetos de engenharia que forem apresentados à Prefeitura pROVo” PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais encontram os mesmos de acordo com as normas legais municipais, estaduais e federais, emitindo parecer em separado ou no corpo do próprio projeto, encaminhando- o para o setor competente, para providências legais; a) - quando não houver ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Obras, a atribuição de avaliar os projetos de engenharia apresentados à esta Prefeitura recairá sobre o emprego de Engenheiro da Prefeitura Municipal; b) - os projetos de engenharia protocolados na Prefeitura de Delfinópolis pelo Engenheiro Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e/ou pelo Engenheiro ocupante do cargo respectivo na Prefeitura de Delfinópolis, dos quais estes sejam responsáveis diretos, serão analisados por outros profissionais de entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Delfinópolis, obrigando-se esta à obtenção de parecer por qualquer outro meio, notadamente através de outro Profissional conveniado. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Delfinópolis, 10 de novembro de 2003. Dr. José Pinto Prefeito Municipal