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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1724

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
apROVADO
PROJETO DE LEI N.º E 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis /MG., autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, no valor
de R$16.000,00(dezesseis mil reais), abrindo-se as seguintes rubricas no
Orçamento vigente:
2020203 - Divisão de Gabinete
33903600 -4.122.52.2 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para
e 26, mr) 47 SP PEITRES 2 3375 2 <A R$1.000,00
2020603 - Divisão de Urbanismo /Serviços Urbanos
33903600 - 17.512.611 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Rede
Abastecimento de Água a eo cd Rr errerirero R$ 2.000,00
33903600 - 15.482.517 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Melhorias
UHBanano mr o RR cancion corerenezentaeceresennsentom R$ 1.000,00
02020703 - Divisão de Transporte e Manutenção
33.90.36.00 - 26.782.1012 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Política de
Piso CABARET Ja RO PDR JOR R$ 2.000,00
2020702 - Divisão de Estradas de Rodagem
33.90.36.00 - 26.782.710 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Estradas
Vicinais.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO EL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - e ROV AD O
Art. 2.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, em
razão da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, poderá o
Executivo proceder a anulação parcial da dotação orçamentária:
2020901 - Departamento de Educação e Cultura
44905200 - 12361 1024.2 - Ficha 303 - ............ ss eeeeeereeeeerereerereaes R$ 16.000,00
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de janeiro de 2002.
Fe é Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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