| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1724 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS apROVADO PROJETO DE LEI N.º E 25 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis /MG., autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, no valor de R$16.000,00(dezesseis mil reais), abrindo-se as seguintes rubricas no Orçamento vigente: 2020203 - Divisão de Gabinete 33903600 -4.122.52.2 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para e 26, mr) 47 SP PEITRES 2 3375 2 <A R$1.000,00 2020603 - Divisão de Urbanismo /Serviços Urbanos 33903600 - 17.512.611 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Rede Abastecimento de Água a eo cd Rr errerirero R$ 2.000,00 33903600 - 15.482.517 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Melhorias UHBanano mr o RR cancion corerenezentaeceresennsentom R$ 1.000,00 02020703 - Divisão de Transporte e Manutenção 33.90.36.00 - 26.782.1012 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Política de Piso CABARET Ja RO PDR JOR R$ 2.000,00 2020702 - Divisão de Estradas de Rodagem 33.90.36.00 - 26.782.710 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física para Estradas Vicinais. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO EL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - e ROV AD O Art. 2.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, poderá o Executivo proceder a anulação parcial da dotação orçamentária: 2020901 - Departamento de Educação e Cultura 44905200 - 12361 1024.2 - Ficha 303 - ............ ss eeeeeereeeeerereerereaes R$ 16.000,00 Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de janeiro de 2002. Fe é Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354