| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Estágio para Estudantes em Órgão e Entidade da Administração Pública e dá outras providências. |
| native_id | 1725 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Telefone: (0xx35) 3925-1279 Delfinópolis - MG Projeto de Lei nº005/2002 4 A Dispõe sobre Estágio para Estudante em Orgão E Entidade da Administração Pública e dá outras Providências. O povo do Município de Delfinópolis Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais ,faz saber que a Câmara aprova a seguinte Lei: Art. 1º - É facultado aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta e indireta conceder estágio à aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes. Parágrafo único - A concessão de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada à existência, no órgão ou na entidade, de estrutura que assegure ao estagiário a aquisição de experiência prática em sua área de formação, sob supervisão e orientação de profissional habilitado. Art. 2 º Para obtenção do estágio, o aluno deverá comprovar frequência e bom aproveitamento em curso de nível superior, profissionalizante de 2º grau ou de educação especial. Art. 3º - O estágio não cria vínculo empregatício de wqualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de contraprestação acordada em instrumento específico, ressalvado o disposto na legislação previdênciária . Art. 4º - Na contratação de estudante estagiário, serão observadas as seguintes condições: I - Celebração de convênio entre o órgão ou a entidade pública e a instituição de ensino; II - Assinatura de termo de compromisso pelo estudante e, se menor de 21 (vinte e um) anos, também por seu responsável, ou pelo representante do órgão ou da entidade pública concedente do estágio e pelo representante da instituição de ensino; III - Pagamento, pelo o órgão ou pela entidade concedente, de bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação específica no convênio e no termo de compromisso; IV - Prestação, pelo estagiário das atividades definidas no termo de compromisso, em jornada máxima limitada de 06 (seis) horas diárias e horário compatível com o da sua jornada escolar; R APROVADO . CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Telefone: (0xx35) 3525-1279 Delfinópolis - MG V - Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário. , Art. 5º - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, permitida uma renovação por igual período, mediante novo termo de compromisso, desde que não haja candidatos disponíveis, selecionados consoante o disposto nesta Lei, que ainda não tenham estagiado. $ 1º - Extingue-se o estágio: I - pela desistência, por escrito, do estudante; II - pela não renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento; HIT - pelo abandono ou pela conclusão do curso; IV - por iniciativa do órgão concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino. $ 2º - A renovação do termo de compromisso fica condicionada à comprovação, pelo estagiário, de seu bom rendimento escolar, nos termos do artigo 2 º. - Art. 6º - O convênio poderá prever a prestação de serviços pelo estagiário nos períodos de férias e recessos escolares. Art. 7º - O órgão ou entidade concedente emitirá certificação de conclusão do estágio, no qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária global e a avaliação do aproveitamento do estudante. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 19 de Fevereiro de 2002. fes Salgado Vereador