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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDispõe sobre Estágio para Estudantes em Órgão e Entidade da Administração Pública e dá outras providências.
native_id1725

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Telefone: (0xx35) 3925-1279
Delfinópolis - MG
Projeto de Lei nº005/2002
4 A
Dispõe sobre Estágio para Estudante em Orgão
E Entidade da Administração Pública e dá outras
Providências.
O povo do Município de Delfinópolis Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais ,faz saber que a Câmara aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - É facultado aos órgãos e às entidades da Administração Pública
direta e indireta conceder estágio à aluno matriculado em curso regular de ensino
mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento
autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - A concessão de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada à existência, no órgão ou na entidade, de estrutura que assegure ao
estagiário a aquisição de experiência prática em sua área de formação, sob
supervisão e orientação de profissional habilitado.
Art. 2 º Para obtenção do estágio, o aluno deverá comprovar frequência e
bom aproveitamento em curso de nível superior, profissionalizante de 2º grau ou
de educação especial.
Art. 3º - O estágio não cria vínculo empregatício de wqualquer natureza,
podendo o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de
contraprestação acordada em instrumento específico, ressalvado o disposto na
legislação previdênciária .
Art. 4º - Na contratação de estudante estagiário, serão observadas as
seguintes condições:
I - Celebração de convênio entre o órgão ou a entidade pública e a instituição de
ensino;
II - Assinatura de termo de compromisso pelo estudante e, se menor de 21 (vinte e
um) anos, também por seu responsável, ou pelo representante do órgão ou da
entidade pública concedente do estágio e pelo representante da instituição de
ensino;
III - Pagamento, pelo o órgão ou pela entidade concedente, de bolsa de estudos ou
outra forma de contraprestação específica no convênio e no termo de
compromisso;
IV - Prestação, pelo estagiário das atividades definidas no termo de compromisso,
em jornada máxima limitada de 06 (seis) horas diárias e horário compatível com o
da sua jornada escolar;
R APROVADO .
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Telefone: (0xx35) 3525-1279
Delfinópolis - MG
V - Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área
de formação escolar do estagiário. ,
Art. 5º - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, permitida uma
renovação por igual período, mediante novo termo de compromisso, desde que não
haja candidatos disponíveis, selecionados consoante o disposto nesta Lei, que
ainda não tenham estagiado.
$ 1º - Extingue-se o estágio:
I - pela desistência, por escrito, do estudante;
II - pela não renovação do termo de compromisso até a data de seu vencimento;
HIT - pelo abandono ou pela conclusão do curso;
IV - por iniciativa do órgão concedente, a qualquer momento, no caso de conduta
inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário,
comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino.
$ 2º - A renovação do termo de compromisso fica condicionada à comprovação,
pelo estagiário, de seu bom rendimento escolar, nos termos do artigo 2 º.
- Art. 6º - O convênio poderá prever a prestação de serviços pelo estagiário
nos períodos de férias e recessos escolares.
Art. 7º - O órgão ou entidade concedente emitirá certificação de conclusão
do estágio, no qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária
global e a avaliação do aproveitamento do estudante.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 19 de Fevereiro de 2002.
fes Salgado
Vereador

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