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materia nº 11/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaDispõe sobre instituição de função gratificada e dá outras providências.
native_id1731

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - APR (6) V AD (6)
PROJETO DE LEIN.º 011/2007
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Dispõe sobre instituição de função gratificada e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI
Art. 1.º - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal
Gratificação de Função para o titular do emprego de Dentista, para execução de
procedimentos de endodontia, para pessoas carentes, em atendimento ao
disposto no artigo 38 da Lei 1027/91.
Art. 2.º - A gratificação a que se refere o artigo 1.º desta lei será de 30%
(trinta por cento) calculados sobre o salário básico do servidor.
Art. 3.º - A designação do emprego para o exercício da função gratificada
instituída nos termos desta lei deverá recair em odontólogo com especialização
em endodontia.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à base de
dotação orçamentária própria.
Art. 5.º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de abril de 2002.
Fe sé Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DR. DONIZETH/Ilv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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