| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição de função gratificada e dá outras providências. |
| native_id | 1731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - APR (6) V AD (6) PROJETO DE LEIN.º 011/2007 4 Dispõe sobre instituição de função gratificada e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI Art. 1.º - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal Gratificação de Função para o titular do emprego de Dentista, para execução de procedimentos de endodontia, para pessoas carentes, em atendimento ao disposto no artigo 38 da Lei 1027/91. Art. 2.º - A gratificação a que se refere o artigo 1.º desta lei será de 30% (trinta por cento) calculados sobre o salário básico do servidor. Art. 3.º - A designação do emprego para o exercício da função gratificada instituída nos termos desta lei deverá recair em odontólogo com especialização em endodontia. Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à base de dotação orçamentária própria. Art. 5.º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de abril de 2002. Fe sé Pinto PREFEITO MUNICIPAL MINUTA DR. DONIZETH/Ilv. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354