| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Institui na rede municipal de ensino do municipio de Delfinópolis a área de conhecimento "Educação Ambiental" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS — 24/0001-19 Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 CNPJ 044922 a CER SI91D00 — Delfinópolis — Minas Gerais Institui na rede municipal de ensino do município de Delfinópolis a área de conhecimento "Educação Ambiental" e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no currículo das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de Delfinópolis, a área de conhecimento "Educação Ambiental”. Art. 2º - A área de conhecimento acima descrita deverá conter uma carga horária de 12 (doze) horas semestrais em cada série do ensino fundamental. S$ 1.º - As aulas serão ministradas pelos professores já existentes na rede municipal de ensino. S2.º - A capacitação, orientação e supervisão dos professores ficará a cargo da Gerência de educação básica. Art. 3º - Para inclusão da referida área de conhecimento deverão ser adotados todos os procedimentos legais determinados pela legislação Municipal, Estadual e Federal. Art. 4.º - Esta matéria deverá ser ministrada nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental no ano letivo seguinte ao da publicação desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, 22 de abril de 2002. Fabiang Martins Cunha 'ereador