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materia nº 12/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaInstitui na rede municipal de ensino do municipio de Delfinópolis a área de conhecimento "Educação Ambiental" e dá outras providências.
native_id1732

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
— 24/0001-19
Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 CNPJ 044922
a CER SI91D00 — Delfinópolis — Minas Gerais
Institui na rede municipal de ensino do
município de Delfinópolis a área de
conhecimento "Educação Ambiental" e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no currículo das Escolas Municipais do Ensino
Fundamental de Delfinópolis, a área de conhecimento "Educação Ambiental”.
Art. 2º - A área de conhecimento acima descrita deverá conter uma carga horária
de 12 (doze) horas semestrais em cada série do ensino fundamental.
S$ 1.º - As aulas serão ministradas pelos professores já existentes na rede
municipal de ensino.
S2.º - A capacitação, orientação e supervisão dos professores ficará a cargo da
Gerência de educação básica.
Art. 3º - Para inclusão da referida área de conhecimento deverão ser adotados
todos os procedimentos legais determinados pela legislação Municipal, Estadual e
Federal.
Art. 4.º - Esta matéria deverá ser ministrada nas Escolas Municipais do Ensino
Fundamental no ano letivo seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis, 22 de abril de 2002.
Fabiang Martins Cunha
'ereador

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