br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 16/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-05-14
EmentaDispõe sobre limpeza de terrenos vagos no município e dá outras providências.
native_id1735

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492224/0001-19
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
APROVADO
PROJETO DE LEI n.º 016/2002 t
Dispõe sobre a limpeza de terrenos vagos no
município e dá outras providências.
Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam os proprietários de terrenos vagos situados no perímetro urbano do
município obrigados a mantê-los limpos, devidamente carpidos, livres de entulhos e
lixo.
Parágrafo Único - As exigências do presente artigo são aplicáveis a todos os imóveis
situados em ruas dotadas rede de esgoto, rede de água, iluminação pública e
calçamento.
Art. 2.º - A Prefeitura notificará, através do departamento competente o proprietário do
terreno para executar as obras necessárias e se adequar aos termos da presente Lei
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
$ 1.º - Os proprietários que não atenderem à notificação no prazo determinado ficarão
sujeitos ao pagamento do custo direto dos serviços feitos pela municipalidade ou por
terceiro contratado para tal fim.
8 2º - O custo dos serviços mencionados no S 1.º serão devidamente cobrados em
conjunto com o IPTU,- Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 3.º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar o procedimento legal
necessário para concessão dos serviços necessários para cumprimento da presente lei
caso a municipalidade não tenha como realizá-lo por meios próprios.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Delfinópolis, 14 de maio de 2002.
Fabian artins Cunha
Vereador

open original →