| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre limpeza de terrenos vagos no município e dá outras providências. |
| native_id | 1735 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492224/0001-19 CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais APROVADO PROJETO DE LEI n.º 016/2002 t Dispõe sobre a limpeza de terrenos vagos no município e dá outras providências. Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam os proprietários de terrenos vagos situados no perímetro urbano do município obrigados a mantê-los limpos, devidamente carpidos, livres de entulhos e lixo. Parágrafo Único - As exigências do presente artigo são aplicáveis a todos os imóveis situados em ruas dotadas rede de esgoto, rede de água, iluminação pública e calçamento. Art. 2.º - A Prefeitura notificará, através do departamento competente o proprietário do terreno para executar as obras necessárias e se adequar aos termos da presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. $ 1.º - Os proprietários que não atenderem à notificação no prazo determinado ficarão sujeitos ao pagamento do custo direto dos serviços feitos pela municipalidade ou por terceiro contratado para tal fim. 8 2º - O custo dos serviços mencionados no S 1.º serão devidamente cobrados em conjunto com o IPTU,- Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 3.º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar o procedimento legal necessário para concessão dos serviços necessários para cumprimento da presente lei caso a municipalidade não tenha como realizá-lo por meios próprios. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Delfinópolis, 14 de maio de 2002. Fabian artins Cunha Vereador