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materia nº 20/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaDispõe sobre concessão de abono aos Servidores Municipais.
native_id1739

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PET Wnlal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
APROVADO
PROJETO DE LEI N.º 020/2002
á
Dispõe sobre concessão de abono aos Servidores Municipais.
Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a todos
os Servidores do Quadro da Prefeitura, ativos, inativos e pensionistas, um abono
de R$75,00 (setenta e cinco reais)
Parágrafo único - O abono a que se refere o “caput” deste artigo, se
estenderá até o mês de novembro de 2002.
Art. 2º Sobre o abono concedido não incidirá nenhum desconto
previdenciário ou tributário.
Art. 3.º Se até o final da concessão do abono a que se refere o artigo
primeiro desta lei, houver disponibilidade financeira, poderá ser incorporado ao
salário e, caso contrário, extinto ou até mesmo prorrogado por igual período,
tudo por Decreto.
| Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em
vigor a 1.º (primeiro) de junho de 2002(dois mil e dois).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de maio de 2002.
Fem into
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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