| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato, como neste se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS GEP 37910-000 - A PR O V A D (6) PROJETO DE LEIN.º 923/2002 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato, como neste se especifica. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar - Contrato Administrativo com. a . ADEBRAS - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL SUDESTE-, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.975.282/0001-30, com sede em São Sebastião do Paraíso - MG., a Rua Coronel Francisco Adolfo, 62, 1.º Andar, Edíficio San Marino Center, Centro. Parágrafo - Único - A ADEBRAS - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL SUDESTE -, prestará serviço de assessoria e consultoria para a viabilização do desenvolvimento sustentável do Município. Art. 2.º Fica ainda, o Chefe do Executivo autorizado a efetuar gastos, no cumprimento desta lei, a importância de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que serão pagos em 12(doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 2020203 4122 522 33903900 - Ficha 30 -. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de junho de 2002. Ferr TEE Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354