| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2002 |
| Date | 2002-10-07 |
| Ementa | O Chefe do Poder Executivo de Municipio de Delfinópolis/MG , no uso de suas atribuições legais, Resolve Propor a Seguinte Lei: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº034 /2002 ON poO AUTORIZA Uso ESPECIAL DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 4 O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: ( Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais da Gurita “APRUGUR”, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.415/0001-00, o uso do prédio, onde funcionava a Escola Municipal Floriano Peixoto, situada na Fazenda Melado, neste Município. Art. 2º- A Cessão a que se refere esta Lei culminará na outorga o uso do Bem Público à mencionada Associação, visando a conjugação de esforços no sentido de oferecer apoio aos produtores rurais daquela Comunidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 07 de outubro de 2002. Fe osé Pinto PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354