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materia nº 38/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id1756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GRRAI
APROVADO
PROJETO DE LEIN.º 038/2002
Autorizar suplementação de dotações orçamentárias do
Orçamento vigente, e dá outras providências.
Fernando José Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em
R$111.000,00 ( Cento e Onze Mil Reais), as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 57 - 339039- Depto Jurídico - Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica....... R$ 2.000,00
Ficha 178 - 339039 - Divisão de Urbanismo - Iluminação Pública -......R$ 5.000,00
Ficha 300 - 318034 - Depto de Ed.Cult. - Transporte Escolar. R$ 5.000,00
Ficha 301 - 339036 - Transporte Escolar. R$ 10.000,00
Ficha 154 - 339030 - Divisão de Urbanismo. R$ 3.000,00
Ficha 156 - 339039 - COPASA........uevestenseor R$ 3.000,00
Ficha 163 - 339039 - EMBRATEL, TELEMAR. R$ 13.000,00
Ficha 345 - 319013 - FUNDEF - INSS e FGTS, -. R$ 10.000,00
Ficha 232 - 335041 - Fundo Municipal de Saúde - Subvenção a Associação
Comunitária de Saúde de Delfinópolis. -. R$ 60.000,00
- R$111.000,00
Art. 2.º - Como recurso disponível ao atendimento a despesa constante do
artigo 1.º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit
financeiro do exercício anterior, em igual valor.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei
em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de Outubro de 2002.
Fe sé Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
ARAL/llv.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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