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materia nº 39/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder executivo para firmar convênio com o Ministério Público do estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id1757

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PREFEITURA MUNICIPAL a PIRÓVIA D O
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NT$1/2002.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para firmar convênio com o Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e dá outras
Providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de Delfinópolis/MG autorizado a firmar convênio com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, visando a participação do Órgão
Ministerial na implantação e viabilização do Juizado Especial Civil e Criminal
de Pequenas Causas, na sede do Município.
Art. 2º - O objeto do convênio será o transporte
do Representante do Ministério Público da Comarca de Cássia para
Delfinópolis, compreendendo os dois sentidos, ida e volta, objetivando a
participação ministerial nos feitos judiciais do juizado.
Art. 3º - As obrigações do Município limitar-
se-ão no fornecimento de combustível, em quantidade razoável para execução
do transporte, bem como a isenção na travessia da balsa, em todas as ocasiões
necessárias ao cumprimento do objeto do convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
do convênio correrão à conta de dotação específica destinadas a atender as
despesas de implantação e funcionamento do juizado especial, inclusive
devendo proceder abertura de crédito especial em não havendo dotação
orçamentária, podendo anular total ou parcialmente dotação orçamentária do
corrente e dos futuros exercícios como fonte de receita.
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PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: ( -1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL D RSVA
CEP 37910-000 - A Ã D O
Parágrafo Único - A autorização contida neste
artigo prevalecerá para os exercícios de 2002 à 2004.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de outubro 2002
De cvê Pinto
Prefeito Municipal
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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