| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder executivo para firmar convênio com o Ministério Público do estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL a PIRÓVIA D O CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NT$1/2002. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras Providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG autorizado a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, visando a participação do Órgão Ministerial na implantação e viabilização do Juizado Especial Civil e Criminal de Pequenas Causas, na sede do Município. Art. 2º - O objeto do convênio será o transporte do Representante do Ministério Público da Comarca de Cássia para Delfinópolis, compreendendo os dois sentidos, ida e volta, objetivando a participação ministerial nos feitos judiciais do juizado. Art. 3º - As obrigações do Município limitar- se-ão no fornecimento de combustível, em quantidade razoável para execução do transporte, bem como a isenção na travessia da balsa, em todas as ocasiões necessárias ao cumprimento do objeto do convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão à conta de dotação específica destinadas a atender as despesas de implantação e funcionamento do juizado especial, inclusive devendo proceder abertura de crédito especial em não havendo dotação orçamentária, podendo anular total ou parcialmente dotação orçamentária do corrente e dos futuros exercícios como fonte de receita. 7 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: ( -1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL D RSVA CEP 37910-000 - A Ã D O Parágrafo Único - A autorização contida neste artigo prevalecerá para os exercícios de 2002 à 2004. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de outubro 2002 De cvê Pinto Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354