| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências. |
| native_id | 1760 |
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PROJETO DE LEI N.º 001/2001 Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências. 4 O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis /MG., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.280.137/0001-61, com sede administrativa a Avenida Ivo Soares Matos - Pe -, nesta Cidade de Delfinópolis, no valor de R$10.253,02 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Art. 2.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos constantes do orçamento do corrente exercício, precisamente: Contribuições Corrente - Departamento de Saúde e Bem Estar Social - Fundo Municipal de Saúde - Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis - R$10.253,02 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Art. 3.º A entidade beneficiada somente poderá utilizar os recursos recebidos para o pagamento de pessoal relativo a serviços prestados no Hospital Municipal “Elpídio Rodrigues Pinto ”, no período de 01 à 07/01/2001, devendo prestar contas do emprego do recurso recebido no prazo de 30 dias contados de seu recebimento, na forma estabelecida pelo Departamento de Contabilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis, 11 de janeiro de 2001. ES tada PREFEITO MUNICIPAL MINUTA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050