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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-16
EmentaConcede Subvenções e Contribuições e dá outras providências.
native_id1761

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências.
Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e
Contribuições, no total de R$334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil e
quinhentos reais), através das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
Divisão de Gabinete
Transferência a Estado e ao Distrito Federal
Convênio com a P.M.M.G
Convênio com o Judiciário..
Convênio com a Polícia Civil.
Convênio com a Polícia Florestal..
-. R$ 10.000,00
- R$ 11.000,00
2.4
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 2
CEP 37910-000 - nr
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
Fundo Municipal de Saúde
-... R$35.000,00
«« R$35.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
Fundo Municipal Social
A Célia Aparecida da Costa Ghelli- Serviços Auxiliares de Confecção... R$10.000,00
coseecereeceeertra eretas r aaa aaa nasce aco s cascas rasas reset Rasa asa a sacana s ae s cerco see sce star ceras sas snes essesaesacsecsaea R$10.000,00
Subvenções Sociais
Ao Sindicato Rural de Delfinópolis.
Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Ao Sindicato do Empregados da Prefeitura - SEMPRE
R$ 5.000,00
-R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
«+ R$15.000,00
R$10.000,00
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte
Subvenção Social aos Clubes
Unidos da Ponte.
De Olhos D'água.
De Delfinópolis...
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
A Caixa Escola Estadual
Caixa Escolar Estadual de Delfinópolis.
Art. 2.º Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta
lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação
de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário entra a presente lei em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2001(dois mil e
um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 de janeiro de 2001.
IgA
eínan ARC
PREFEITO MUNICIPAL
CMDA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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