| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo do município de Delfinópolis /MG., para proceder a conservação, reparação, adaptação, manutenção, construção, reforma, fabricação, recuperação, ou ampliação de estradas rurais que ligam propriedades particulares à estradas municipais ou públicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS “APROVADO PROJETO DE LEI N.º 006/2001 4 Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., para proceder a conservação, reparação, adaptação, manutenção, construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de estradas rurais que ligam propriedades particulares à estradas municipais ou públicas e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/ MG., autorizado a a proceder a conservação, reparação, manutenção, construção, reforma, recuperação ou ampliação de estradas rurais que ligam propriedades particulares, em especial as sedes de fazendas e ranchos, às estradas municipais ou públicas, caso haja disponibilidade de pessoal e maquinários, respeitado o interesse público. Art. 2.º No cumprimento do que dispõe o artigo 1.º desta Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo proceder a instalação ou reforma de mata-burros, pontes e ligações pluviométricas, podendo neste caso, proceder a instalação ou reforma de dutos, coletores de águas pluviais ou oriundas de mananciais e quaisquer equipamentos que se fizerem necessários. Art. 3.º Fica ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, havendo disponibilidade de pessoal e maquinários, respeitado o interesse público, a proceder a construção, reforma, fabricação, recuperação, adaptação e manutenção de obras ou serviços, destinados ao fomento da produção agrícola, pecuária e à psicultura, em espcial a construção de “terreiros de café”, aos proprietários de terrenos rurais, devendo ser o Município ressarcido quanto ao custo das obras ou serviços, o que será regulamentado por Decreto. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS “APROVAD Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada para o Departamento de Obras. 4 Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de fevereiro de 2001. , Acesniidende PREFEITO MUNICIPAL MINUTA/Ilv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050