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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-02-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo do município de Delfinópolis /MG., para proceder a conservação, reparação, adaptação, manutenção, construção, reforma, fabricação, recuperação, ou ampliação de estradas rurais que ligam propriedades particulares à estradas municipais ou públicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
“APROVADO
PROJETO DE LEI N.º 006/2001
4
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo do Município
de Delfinópolis/MG., para proceder a conservação, reparação,
adaptação, manutenção, construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação de estradas rurais que ligam propriedades particulares
à estradas municipais ou públicas e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG., no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo do Poder Executivo do Município
de Delfinópolis/ MG., autorizado a a proceder a conservação, reparação, manutenção,
construção, reforma, recuperação ou ampliação de estradas rurais que ligam
propriedades particulares, em especial as sedes de fazendas e ranchos, às estradas
municipais ou públicas, caso haja disponibilidade de pessoal e maquinários,
respeitado o interesse público.
Art. 2.º No cumprimento do que dispõe o artigo 1.º desta Lei, poderá o Chefe
do Poder Executivo proceder a instalação ou reforma de mata-burros, pontes e
ligações pluviométricas, podendo neste caso, proceder a instalação ou reforma de
dutos, coletores de águas pluviais ou oriundas de mananciais e quaisquer
equipamentos que se fizerem necessários.
Art. 3.º Fica ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, havendo
disponibilidade de pessoal e maquinários, respeitado o interesse público, a proceder
a construção, reforma, fabricação, recuperação, adaptação e manutenção de obras
ou serviços, destinados ao fomento da produção agrícola, pecuária e à psicultura,
em espcial a construção de “terreiros de café”, aos proprietários de terrenos rurais,
devendo ser o Município ressarcido quanto ao custo das obras ou serviços, o que
será regulamentado por Decreto.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
“APROVAD
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
dotação orçamentária consignada para o Departamento de Obras.
4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 08 de fevereiro de 2001.
,
Acesniidende
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA/Ilv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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