| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.° Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1772 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDO" PROJETO DE LEI N.º 014/2001 DE 16 DE ABRIL DE 2001 Estabelece critérios para pagamentos parcelados do 13.º Salário, aos Servidores Municipais e dá outras providências. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º O município de Delfinópolis, de conformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, estabelece os seguintes critérios para pagamento do 13.º Salário: Em duas parcelas, ou seja, 50% (cinquenta por cento), ou fração proporcional aos meses trabalhados, no mês de JUNHO; e a segunda e última parcela, também de 50%(cinguenta por cento) ou fração proporcional aos meses trabalhados até o dia 20(vinte) de dezembro. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.417 de 29 de abril de 1998. Art. 3.º A presente lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de abril de 2001. Fe é Pinto PREFEITO MUNICIPAL CMDAfIv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050