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materia nº 19/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaDispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público, como nesta se especifica.
native_id1777

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
«APROVADO
PROJETO DE LEI N.º 019/2001 DE 10 DE MAIO DE 2001.
á
Dispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público,
como nesta se especifica.
Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
contrato com a Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, entidade civil
de direito privado, sem fins lucrativo, com personalidade jurídica, com sede a
Avenida Ivo Soares matos - Pe -, n.º 193, nesta Cidade, concedendo o direito e as
obrigações dele decorrentes de gerir e administrar o serviço de saúde do
município, por tempo indeterminado.
Art. 2.º - Todos os bens e instalações vinculados ao serviço de saúde
que direta ou indiretamente estão sob o uso do Hospital Municipal “Elpídio
Rodrigues Pinto ”, são igualmente concedidos à Associação Comunitária de
Saúde de Delfinópolis.
Art. 3º - A Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis,
assumirá os serviços do Hospital Municipal, sob a fiscalização da Prefeitura que
deverá aprovar qualquer alteração no sistema de gestão.
Art. 4.º - A Concessionária aproveitará a seu critério, e conforme lhe
convier, em seu Quadro de Empregados, e sob suas Normas de Gestão de
Pessoal, os servidores que estiverem prestando serviço no Hospital Municipal.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - APR O V A D 6)
Art. 5.º - Se no decorrer de seu exercício a Associação mencionada
deixar de cumprir as obrigações que lhe couberem os bens ora concedidos serão
automaticamente revertidos a sua origem sem nenhum ônus para a Concedente.
á
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de maio de 2001.
Fernão Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
CMDASIIv
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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