| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público, como nesta se especifica. |
| native_id | 1777 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS «APROVADO PROJETO DE LEI N.º 019/2001 DE 10 DE MAIO DE 2001. á Dispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público, como nesta se especifica. Fernando José Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativo, com personalidade jurídica, com sede a Avenida Ivo Soares matos - Pe -, n.º 193, nesta Cidade, concedendo o direito e as obrigações dele decorrentes de gerir e administrar o serviço de saúde do município, por tempo indeterminado. Art. 2.º - Todos os bens e instalações vinculados ao serviço de saúde que direta ou indiretamente estão sob o uso do Hospital Municipal “Elpídio Rodrigues Pinto ”, são igualmente concedidos à Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis. Art. 3º - A Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis, assumirá os serviços do Hospital Municipal, sob a fiscalização da Prefeitura que deverá aprovar qualquer alteração no sistema de gestão. Art. 4.º - A Concessionária aproveitará a seu critério, e conforme lhe convier, em seu Quadro de Empregados, e sob suas Normas de Gestão de Pessoal, os servidores que estiverem prestando serviço no Hospital Municipal. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - APR O V A D 6) Art. 5.º - Se no decorrer de seu exercício a Associação mencionada deixar de cumprir as obrigações que lhe couberem os bens ora concedidos serão automaticamente revertidos a sua origem sem nenhum ônus para a Concedente. á Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de maio de 2001. Fernão Pinto PREFEITO MUNICIPAL CMDASIIv PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050