| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2001 |
| Date | 2001-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS APROVADO us post reed PROJETO DE LEI Nº 026/2001 4 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE “CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Delfinópolis/MG, autorizado a proceder abertura de crédito especial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados a fazer face à despesas decorrentes de incentivo financeiro a educação, em nível de ensino superior, abrindo-se as seguintes rubricas no Orçamento vigente: 08.44.239- Transporte Escolar 3120- Material de Consumo ............ R$5.000,00 3.1.3.2- Outros serviços e encargos..R$5.000,00 Art. 2º - Para fazer face ás despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, poderá o Executivo proceder anulação parcial da dotação orçamentária 08.48.247- 2080 - 41220000- Difusão Cultural, como fonte de receita. À Art. 3º - O Executivo providenciará, em Decreto, a regulamentação da efetivação do incentivo previsto nesta Lei, devendo constar obrigatoriamente que os beneficiários sejam residentes no Município de Delfinópolis, quando o incentivo for relativo a transporte escolar. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Delfinópolis/MG, 04 de julho de 2001. FERN SÉ PINTO Prefeito Municipal PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050